GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.088 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
LEI MUNICIPAL Nº 2.088 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO “O AUTO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO,” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM-RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o evento organizado anualmente no Município, conhecido como “O Auto de Nossa Senhora da Conceição”, constituído como Patrimônio, Histórico e Cultural de natureza imaterial do povo Ceará-Mirim.
Art. 2º - O referido evento ocorre anualmente no período
compreendido entre os dias 28 de novembro e 08 de dezembro de
cada ano.
Art. 3º Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas,
representações, expressões, conhecimentos e técnicas, junto com os
instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são
associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os
indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio
cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de
geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e
grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e
de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e
contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à
criatividade humana, em conformidade com o Art. 2º da Convenção
para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO,
2003).
Art. 4º O Município dará o apoio necessário para viabilizar a
execução da presente Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
cobrança de preço público referente ao uso do solo na área delimitada
a realização da festa da padroeira fixado no patamar de R$ 2,00 (dois
reais) por metro quadrado, reajustados anualmente com base no
Código Tributário Municipal.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, 11 de
novembro de 2021.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Diário Oficial dos Municípios - 12 de Novembro de 2021
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