16/09/2021

QUARENTENA ELEITORAL APROVADA PELA CÂMARA FEDERAL NÃO ATINGE CANDIDATURA DE MORO

Câmara aprova quarentena eleitoral para juízes, procuradores e policiais

A Câmara aprovou com 273 votos favoráveis e 211 contrários a quarentena eleitoral como emenda aglutinativa ao texto-base do novo Código Eleitoral. Houve três abstenções. A medida só vale para 2026 e em tese não atinge uma eventual candidatura de Sérgio Moro nas próximas eleições. O juiz da Lava Jato deixou a magistratura em 2018.

A emenda estabelece que ficam inelegíveis, nas eleições federais, estaduais e municipais, os juízes, membros do Ministério Público, guardas municipais, das polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, e das Polícias Civis que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até 4 anos anteriores ao pleito.

Também foram incluídos os militares e PMs. Nestes casos, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho.

As condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento de formalização do registro de candidatura. Ou seja, caberá à Justiça Eleitoral uma interpretação sobre o alcance da quarentena.

Como se trata de projeto de lei complementar, eram necessários, no mínimo, 257 votos favoráveis para a aprovação de qualquer emenda ou dispositivo destacado da matéria. A direção da Câmara comunicou aos deputados que exigiria presença e voto, sob pena de corte de salário.

O Antagonista

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