Proibida apreensão de motos com atraso no IPVA
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou neste sábado (31) a lei que proíbe apreensão ou retenção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por autoridade de trânsito, em função da não comprovação de pagamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT) e Licenciamento.
A nova Lei (19/2021), regulando a apreensão de motocicletas em território potiguar, é de autoria do deputado estadual Dr. Bernardo (MDB). A matéria prevê que não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por ausência de comprovação do pagamento do imposto e taxas, exceto se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão conforme prevê a Lei Federal.
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