06/07/2021

CEARÁ-MIRIM: EDUCAÇÃO NOMEIA INSTITUIÇÕES QUE COMPORÃO REPRESENTANTES NO COMITÊ SETORIAL (RETORNO AS AULAS)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA E CULTURA 
PORTARIA Nº11/2021 – SMEC – CEARÁ-MIRIM/RN, 05 DE JULHO DE 2021. Portaria Nº11/2021 – SMEC – Ceará-Mirim/RN,05 de Julho de 2021. 

Portaria que dispõe sobre a nomeação de instituições que comporão o comitê setorial reelaboração e/ou aprovação do documento preliminar de retorno às aulas presenciais apresentado pela equipe técnica da SMEC/SME e da outras providências, atendendo às decisões definidas pelos Governos Federal e do Estado do Rio Grande do Norte com o fim de evitar e combater o avanço da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA 

De âmbito federal: Constituição da República Federativa do Brasil; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; Lei nº 10.049, de 27 de janeiro de 2016; Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020; Nota de Esclarecimento emitida pelo Conselho Nacional de Educação, de 18 de março de 2020; Portaria do MEC nº 343, de 17 de março de 2020, alterada pela Portaria do MEC nº 345, de 19 de março de 2020; Parecer 05 de 28 de abril de 2020 do 26/02/2021 do Conselho Nacional de Educação (CNE); Lei 14.040 de 18 de agosto de 2020. 

De âmbito estadual: Lei Estadual nº 7.897, de 20 de dezembro de 2000; Decreto Estadual 29.512, de 13 de março de 2020; Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de2020; Decreto Estadual nº 29.541, de 20 de março de 2020; Decreto Estadual nº 29.556, de24 de março de 2020; Decreto Estadual nº 29.583, de 01 de abril de 2020; Resolução CNE/CEB nº 3/2018, de 8 de novembro de 2018; Portaria – SEI nº 438 de 21 de outubro de 2020; Portaria – SEI nº 471 de 04 de dezembro de 2020; Portaria-SEI nº 489 de 21 de dezembro de 2020. 

De âmbito municipal: Lei Orgânica nos seus artigos 6º, inciso II e artigo 42; Resolução 01/2016 – CME; Decreto nº 2.596 de 18 de março de 2020; Portaria nº 03 de 04 de junho 2020; Portaria SMEC nº 06, de 14 de setembro de 2020, conforme parecer normativo do CME nº 01 de 18 de janeiro de 2021; Portaria Nº 03/2021 – SMEC de 21 de Janeiro de 2021; Portaria Nº 06/2021 – SMEC de 06 de abril de 2021 A Secretária Municipal de Educação Básica e Cultura, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.192, de 23 de maio de 1991, em atenção à situação de emergência na Saúde Pública do Rio Grande do Norte e do município de Ceará-Mirim, visando reforçar as medidas preventivas tomadas pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais de contenção da propagação do COVID - 19, entre outras definidas pelos Governos Federal, do Estado do Rio Grande do Norte e do município de Ceará-Mirim/RN e: 

CONSIDERANDO o amparo na fundamentação legal e normativa inicialmente apresentada; 

CONSIDERANDO as orientações do MEC e da SEEC, respectivamente, em relação a manutenção das atividades escolares presenciais e não presenciais no âmbito nacional e Estadual; 

CONSIDERANDO a autorização legal, em caráter excepcional, para a oferta de aulas não presenciais e presenciais caracterizando o ensino híbrido, durante o período letivo 2021 e/ou assim que autorizada, enquanto perdurar a situação de risco de contágio e disseminação do coronavírus (COVID - 19); 

CONSIDERANDO a readequação do calendários escolares 2020 e 2021, conforme Portaria-SMEC nº 06 de abril de 2021 e às peculiaridades de excepcionalidade no nosso município; 

CONSIDERANDO o que determina o que determina o Documento Potiguar das Diretrizes Para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte; 

RESOLVE: 

Art 1º - Nomear as instituições que comporão representações no Comitê Setorial, abaixo relacionadas, que serão responsáveis pela reelaboração e/ou aprovação do documento preliminar que trata do Plano de Retorno às Aulas Presenciais: a) - 01 Representação da Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura; b) - 01 Representação de Gestores escolares das escolas municipais; c) - 01 Representante de profissionais da educação não docente; d) - 01 Representante de profissionais docente; e) - 01 Representante de Entidade Estudantil; f) - 01 Representante de pais e/ou responsáveis de aluno; g)- 01 Representante do Setor de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde; h) - 01 Representante da Vigilância Sanitária do Município; i) - 01 Representante do Conselho Municipal de Educação; j) - 01 Representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social; k) - 01 Representante da 5ª Diretoria Regional de Educação e Cultura. 

Art 2º - Este Comitê Setorial deverá reelaborar e/ou aprovar o documento preliminar que trate do Plano de Retorno às Aulas Presencias enviado pela equipe técnica da SMEC para que esta Secretaria possa enviar o documento definitivo às Comissões e/ou Conselhos Escolares para possíveis readequações, conforme determina o Documento Potiguar das Diretrizes Para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogue-se as disposições em contrário 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE 

Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura de CearáMirim/RN, 05 de Julho de 2021. 

MARIA MARGARETH DA SILVA PEREIRA 
Secretária Municipal de Educação Básica e Cultura de Ceará – Mirim/RN


Diário Oficial dos Municípios - 06 de Julho de 2021

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