04/05/2021

LIBERDADE ESSENCIAL - POR ALEXANDRE GARCIA



No Dia do Trabalho, milhões de brasileiros a despeito do risco da Covid, saíram às ruas da maior parte das cidades brasileiras para apoiar o governo, protestar contra o Supremo, exigir voto auditável e deixar uma procuração ao presidente, com a voz de eu autorizo! Por que esse grito? Porque o presidente, mais de uma vez, pediu um sinal do povo, diante do desrespeito que todos temos testemunhado, em relação à Constituição.

Mas como saber se a mais basilar das leis está sendo desrespeitada? Escrevi no twitter que basta ter à mão um exemplar da Constituição e saber ler. Como disse o Doutor Ulysses, ela é cidadã, fácil de entender o que está escrito. Vamos fazer um passeio por ela, por ordem numérica?

Antes de mais nada, o primeiro artigo, que contém a origem do poder: Todo poder emana do povo. E logo vem o segundo em importância: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são independentes e harmônicos. Aí, você já vai estranhar porque o Judiciário manda o Senado abrir CPI, prende deputado federal, proíbe o presidente de nomear seu subordinado diretor da Polícia Federal, manda o Executivo fazer o Censo, mesmo sem recurso no orçamento, dá prazo para a autônoma Anvisa aprovar a vacina Sputnik.

Depois vêm os direitos, o âmago de uma Carta, desde a Magna Carta Libertatum, de 1215. O artigo 5º, dos Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, é chamado de cláusula pétrea, porque o art. 60 da Constituição estabelece que não será sequer examinada qualquer proposta destinada a abolir os direitos e garantias individuais. No entanto, já se desprezaram, no mínimo, os incisos VI (liberdade de culto), IX (livre expressão sem censura), XI (casa asilo inviolável), XIII (livre exercício do trabalho), XV (livre locomoção em tempo de paz), XVI (liberdade de reunião sem armas), LVI (inadmissíveis provas ilícitas). Também desrespeitados o art. 53 (inviolabilidade do mandato por opiniões, palavras e votos), art.127 (Ministério Público essencial para abrir o inquérito das fake news), art. 220 (liberdade de informação sem restrição - com jornalista preso há quatro meses).

E impossível esquecer que o então presidente do Supremo, conduzindo julgamento no Senado, deletou parte do art. 52, em que a presidente condenada deveria ficar inabilitada para cargo público por oito anos. Enfim, faço a leitura literal que o cidadão faz da Carta que garante nossas liberdades. E liberdade, parafraseando Exupery, é o essencial que está bem visível aos nossos olhos na Constituição.

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