24/05/2021

CEARÁ-MIRIM: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ADOTA MEDIDAS DE PREVENÇÃO A COVID-19

CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM 
ATOS 

ATO DA MESA DIRETORA Nº 003, DE 21 DE MAIO DE 2021 - Dispõe sobre o funcionamento e as novas medidas de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19. 

ATO DA MESA DIRETORA Nº 003, DE 21 DE MAIO DE 2021. 

Dispõe sobre o funcionamento e as novas medidas de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 durante o período compreendido entre 21/05/2021 e 04/06/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim. A mesa diretora, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, Inciso IX do Regimento Interno deste Poder Legislativo; 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19); 

CONSIDERANDO o aumento dos números de casos de infecção do novo Coronavírus (COVID-19) registrados nos últimos dias por funcionários desta casa; 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo; 

RESOLVE: 

Art. 1º Adotar novas medidas de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim e de seus prédios anexos, durante o período compreendido entre os dias 21/05/2021 e 04/06/2021. 

Art. 2º Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que ingressarem no âmbito desta Casa, durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19. 

Art. 3º Durante o período previsto no Art. 1º, o funcionamento das dependências dos gabinetes dos vereadores, será exclusivo aos dias em que ocorrerem as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. 

Art. 4º As sessões realizadas durante o período previsto no Art. 1º, ocorrerá apenas com os vereadores, sem a presença do público, em decorrência das medidas de prevenção ao contágio da COVID-19, podendo a mesma ser transmitida de forma remota.

Art. 5º As sessões ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas, por convocação do Presidente, de forma remota, por tempo indeterminado, de acordo com o estabelecido no artigo 20, inciso I do Regimento Interno, através de plataforma a ser escolhida pela mesa, sendo o link da sessão encaminhado aos parlamentares com uma hora de antecedência. 

Art. 6º Fica permitido o sistema de rodízio entre os servidores, devendo a escala ser definida pela Diretoria Geral, sendo de responsabilidade do setor de RH o controle do ponto. 

Art. 7º A Mesa Diretora, bem como a Presidência e a Diretoria-Geral poderão vir a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato. 

Art. 8º Os casos omissos neste Ato deverão ser dirimidos pela Mesa Diretora desta Casa. 

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Art. 10º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Ceará-Mirim, 21 de maio de 2021. 

Vereador Kaio César Carneiro 
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim 

Vereadora Erineide Gomes Neta 
1º Secretária

Vereador Marcílio de Morais Dantas Júnior 
2º Secretário


Diário Oficial da FECAM - 24 de Maio de 2021

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