26/04/2021

CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL INSTITUI E DENOMINA O 'CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL'

GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.043 DE 20 DE ABRIL DE 2021 

LEI MUNICIPAL Nº 2.043 DE 20 DE ABRIL DE 2021 INSTITUI E DENOMINA O CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no art. 39, XVI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído e denominado o Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Heráclito Vilar, nº700, Centro, CearáMirim. 

Art. 2º O Centro Administrativo Municipal, visa reunir todas as Secretarias Municipais em um só local de funcionamento. 

Art. 3º Enquanto não forem reunidas todas as Secretarias, os prédios onde funcionam atualmente, próprios e locados, são considerados para efeitos desta Lei como anexos do Centro Administrativo Municipal. 

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Administração a gestão do Centro Administrativo Municipal, com automática transposição dos cargos de Gestor de Divisão do Centro Administrativo e Encarregado de Divisão do Centro Administrativo, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para a Secretaria Municipal de Administração e seus anexos. 

Art. 5º Para construir novas instalações ou ampliar o Centro Administrativo Municipal, de modo a reunir todas as Secretarias, seus respectivos órgãos e subdivisões, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar projeto arquitetônico, mediante a modalidade de licitação que couber, bem como a celebrar convênios com o Estado e a União Federal para conseguir os recursos necessários à sua construção e equipamento. 

Art. 6º O Palácio Municipal Antunes Pereira, prédio próprio municipal, com características arquitetônicas neoclássicas, situado na Rua General João Varela, 635, sede do Governo Municipal, podendo ser utilizado para recepção de autoridades, como local de eventos culturais e exposições artísticas. 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará Mirim/RN, 20 de abril de 2021. 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA 
Prefeito Municipal


Diário Oficial dos Municípios - 26 de Abril de 2021

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