GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.022 DE 05 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 135/2010 DE 04/06/2010 PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS COMISSIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no art. 39, XVI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aplica-se ao Município de Ceará-Mirim/RN a Lei Complementar Federal nº 135/2010 de 04/06/2010 para o exercício dos cargos de provimento em comissão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º O ato de posse será precedido da apresentação de certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e Eleitoral. Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.610, de 29 de outubro de 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará Mirim/RN, em 05 de março de 2021.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Diário Oficial dos Munípios - 08 de Março de 2021
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