08/03/2021

CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL AUTORIZA CONTRATAR PESSOAL DE FORMA DIRETA E EMERGENCIAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.024 DE 05 DE MARÇO DE 2021 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM AS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL DE FORMA DIRETA E EMERGENCIAL OBJETIVANDO CONTER O AVANÇO DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Considerando a necessidade de manter sob controle a epidemia da COVID-19 no Rio Grande do Norte, e entendendo que os períodos festivos e de feriado prolongado foram provocadores de grandes aglomerações, com reflexo no aumento do número de casos; 
Considerando a Região Metropolitana de Natal ter atingido, desde o mês de novembro de 2020, um platô alto no número de casos, com a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos, alertando para um possível colapso de leitos na região; Considerando o ciclo de reuniões realizadas em 19 de fevereiro de 2021, com representantes dos municípios da região metropolitana e municípiospolos do Estado, Chefes dos demais Poderes do Estado e integrantes do setor produtivo; Considerando o aumento de casos de infecção por COVID -19 no Município; Considerando a situação de emergência já decretada pelos três entes federados; Considerando o aumento significativo de ocupação dos leitos hospitalares por pacientes infectados pela COVID-19; 
Considerando o dever do Município dentro de sua área de competência zelar pela saúde pública; Considerando o déficit de profissionais efetivos no Município de Ceará Mirim para suportar a alta demanda de atendimentos e internações de pacientes infectados pela COVID 19; 

DETERMINA: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar profissionais da saúde de forma direta e emergencial e a prorrogar por mais um ano os contratos já existentes, para atender a demanda crescente de pacientes infectados pela COVID-19, em âmbito da Atenção Primária, Atenção Especializada e da rede de Urgência e Emergência, pelo período de 12 (doze) meses, condicionada a permanência dos efeitos da Pandemia ou até a conclusão do processo regular de contratação; 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar plantões e conceder gratificações aos profissionais da saúde em enfrentamento da Pandemia da COVID 19, conforme conveniência administrativa, desde que constatada a defasagem em relação as remunerações pagas por outras entes. 
Art. 3º. Os cargos e quantitativos serão preenchidos de acordo com as vagas criadas pelas Leis Municipais que tratam das contratações de pessoal de forma temporária. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-mirim/RN, em 05 de março de 2021. 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA 
Prefeito Municipal


Diário Oficial dos Municípios - 08 de Março de 2021

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