22/01/2021

CEARÁ-MIRIM: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CONVOCA SERVIDORES PARA RECADASTRAMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM-RN

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 003/2021 - CONVOCAÇÃO CENSO 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 003/2021 OBJETO: CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM PARA REALIZAR RECADASTRAMENTO. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, situada na Rua Manoel Varela, nº 211, Centro, CEP: 59570-000, neste ato representado por seu presidente, o Senhor Kaio César Carneiro, CONVOCA por meio do presente edital, todos os servidores públicos municipais titulares de cargo público de provimento efetivo, para realizarem o recadastramento dos dados cadastrais junto a este órgão, que será realizado de 25 a 29 de janeiro de 2021, nos horários compreendidos entre 8h00min a 14h00min, respectivamente no Setor de Recursos Humanos no Anexo II da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN. Ficam convocados os seguintes servidores: 

Matrícula - Nome 
003 - ANTÔNIO DA CAMARA CORREIA 
008 - CLODOALDO DO NASCIMENTO 
013 - FRANCISCA TANIA CAETANO 
012 - HANDSON SOARES CAMARA 
011 - IRANDI DE SOUZA RODRIGUES 
002 - IVANILDE ALEXANDRINA BEZERRA DA CRUZ OLIVEIRA 
010 - JOÃO MARIA NUNES MOREIRA 
014 - JOSE VALTER FERNANDES PEREIRA 
004 - LUIZ FELIPE CARVALHO DOS SANTOS 
009 - MARCILIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA 
007 - PAULO ROBERTO GOMES DE FRANÇA 
006 - TATIANA DO CARMO MOURA 

No ato do recadastramento, o servidor deverá apresentar DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS de: 
I - Carteira de identidade, CPF, título de eleitor; 
II - Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial (divórcio); 
III - Carteira de habilitação (se motorista); 
IV - Identidade militar (se militar), ou Carteira de Reservista; 
V - Comprovante com o nº do PIS/PASEP (que não seja contracheque); 
VI - Comprovante de endereço atualizado; 
VII - Certificado de conclusão de curso do 1º e/ou 2º grau ou diploma (nível superior); 
VIII - Carteira de registro profissional; 
IX - Certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado; X - Comprovante de autorização ou do afastamento ou disposição a outro órgão; XI - Duas fotos 3x4. 
XII - Cópia de certidão de nascimento dos filhos; 
XIII - Cópia do ato de nomeação ou portaria de convocação para os funcionários concursados; 
XIV - Apresentar CNIS (Para atualização da base do Instituto Próprio de Previdência do Município de Ceará-Mirim). 

Os Servidores afastados ou cedidos que se encontram à disposição de outro órgão deverão apresentar comprovante de autorização legal que permitiu tal situação, bom como comprovante de registro de ponto ou documento do representante legal atestando a realização dos serviços correspondente ao mês de Janeiro/2021. 

O Servidor Público Municipal do Poder legislativo do Município de Ceará-Mirim que, em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento deverá apresentar a respectiva justificativa de documentação probatória através de Procurador devidamente constituído juntamente com atesto médico. 

O Servidor Público Municipal do Poder legislativo do Município de Ceará-Mirim que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido neste edital terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis. 

Na hipótese prevista citada acima, o Servidor Público Municipal do Poder legislativo do Município de Ceará-Mirim deverá comparecer ao Setor de RH – Recursos Humanos, situado no Anexo Administrativo II, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral. 

O Servidor Público Municipal do Poder legislativo do Município de Ceará-Mirim responderá civil, penal ou administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do recadastramento. 

Os casos omissos neste edital serão resolvidos no RH da Câmara Municipal de Ceará-Mirim. 

PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. Em, 22 de Janeiro de 2021 . 

KAIO CESAR CARNEIRO 
Vereador Presidente

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