05/01/2021

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO PRORROGA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.940 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.940 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. PRORROGA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO CEARÁ-MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente o disposto no art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e, 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19) como pandemia, no dia 11 de março de 2020; 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC); 

CONSIDERANDO o Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus); 

CONSIDERANDO a existência de casos de contaminação e de óbitos no âmbito do Município em decorrência do novo Coronavírus (Covid-19); 

CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública; 

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre em "Nível III - Desastre de Grande Intensidade", a incidir a decretação de "Estado de Calamidade Pública", conforme disposto no artigo 2º, alínea "c", e §§ 3º e 4º, e no artigo 4º, ambos da Instrução Normativa nº 2/2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional; Decreta: 

Art. 1º - Fica prorrogado por igual período, o Decreto Municipal nº 2.605, de 01 de abril de 2020 que Decreta Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Ceará-Mirim em virtude do desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III - Desastre de Grande Intensidade, caracterizado por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais). 

Art. 2º - O Gabinete do Prefeito expedirá ofício requerendo o reconhecimento Federal de Estado de Calamidade Pública, incidente no Município de Ceará-Mirim, instruído na forma estabelecida pela Portaria Ministerial nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim, em 30 de dezembro de 2020. 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA 
Prefeito Municipal


Diário Oficial dos Municípios - 05 de Janeiro de 2021

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