29/12/2020

RÉVEILLON EM SÃO MIGUEL DO GOSTOSO: A JUSTIÇA FOI 'MALEÁVEL', MAS O POVO NÃO AJUDA

Primeiro dia de festas pré-réveillon em Pipa e São Miguel do Gostoso tem aglomerações e falta de máscaras entre participantes

Vários jovens juntos, sem máscaras, dançando e bebendo em aglomerações. As cenas foram registradas e publicadas nas redes sociais pelos próprios participantes das festas privadas de Réveillon autorizadas pelas prefeituras municipais em Pipa e São Miguel do Gostoso, no litoral potiguar na primeira noite dos eventos, que devem durar a semana toda. As festas de abertura começaram na noite de domingo (27) e entraram pela madrugada desta segunda-feira (28).

Nos perfis das organizações dos eventos, não há fotos ou vídeos das apresentações e do público. Nas postagens em que publicaram informações sobre a festa, os organizadores do Let's Pipa ainda afirmaram que o uso de máscara seria obrigatório durante todo o evento, mas as imagens mostram centenas de pessoas sem o acessório de proteção.

O G1 questionou as assessorias da prefeitura de Tibau do Sul e do réveillon do Gostoso sobre a fiscalização e o cumprimento das medidas exigidas, mas ainda não recebeu retorno sobre o assunto. A reportagem não conseguiu contato com os organizadores do Let's Pipa e com a prefeitura de São Miguel do Gostoso, para falar sobre o assunto.

Polêmica

Os eventos são alvos de polêmicas, por acontecerem durante a pandemia da Covid-19. 

Enquanto o governo do estado proibiu qualquer evento patrocinado pelos cofres públicos e grande parte dos municípios do Rio Grande do Norte suspendeu eventos com mais de 50 pessoas no fim de ano, as prefeituras de São Miguel do Gostoso e de Tibau do Sul, onde fica Pipa, decidiram autorizar a realização dos eventos, desde que os participantes apresentassem exames com resultado negativo para a Covid-19.

O Ministério Público do Estado chegou a pedir o cancelamento dos eventos na Justiça. O pedido foi recusado em São Miguel do Gostoso e aceito no caso de Pipa - o que causou protestos de empresários de trabalhadores do turismo da região.


O Ministério Público chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal, para suspender a decisão do desembargador, mas o presidente da corte, ministro Luiz Fux, considerou que a admissão da contracautela em ações promovidas por ente público ou MP para obter tutela provisória seria vedado pela jurisprudência do Supremo.

g1

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