24/12/2020

FALHA DA JUSTIÇA: QUEM VAI PAGAR OS DANOS CAUSADOS?

STJ manda soltar pedreiro preso há 2 anos por crime que não teria cometido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira (23/12), a soltura imediata de Robert Medeiros da Silva Santos, que foi preso há mais de dois anos após ser acusado de participar de um assalto a ônibus, em São Paulo. A decisão é do ministro Humberto Martins.

Robert ficará em liberdade até que a 5ª Turma do STJ analise mérito de habeas corpus movido pela ONG Innocence Project Brasil. O caso está sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

A Innocence Project Brasil entrou com habeas corpus em 8 de dezembro, sustentando que Robert foi vítima de erro no reconhecimento feito pelo motorista do ônibus assaltado. No dia 10 do mesmo mês, o ministro relator indeferiu o pedido de liminar e abriu vistas para parecer do Ministério Público Federal (MPF).

Após o indeferimento, a ONG entrou com pedido de reconsideração, citando o parecer favorável à absolvição de Robert pelo MPF, além do laudo psiquiátrico que apontou risco elevado de suicídio. A manifestação foi feita na última sexta-feira (18/12).

A ONG afirma que Robert foi preso sem ter tido nenhuma participação no crime do qual é acusado.

Na decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que, diante do parecer do MPF de que há dúvida razoável quanto à autoria do crime, a soltura é legítima. Com a sentença, Robert ficará em liberdade até a análise do mérito.

“Embora o parecer ministerial reconheça o cabimento da absolvição, em sede de plantão tal declaração se mostra, a princípio, inadequada, pois retiraria do relator natural a melhor análise da questão, inclusive com a participação dos demais magistrados que compõem a Quinta Turma do STJ”, explicou Martins.

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