13/10/2020

DANOU-SE: SE NÃO JOGAREM A CHAVE DO CADEADO FORA ESTAMOS 'LASCADOS'

Cerca de 770 mil presos podem ser beneficiados com soltura de André do Rap

A fundamentação baseada em artigo do pacote anticrime usada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), para determinar a soltura de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, pode beneficiar cerca de 770 mil presos que estão sob o mesmo regime de obrigatoriedade da avaliação da prisão em 90 dias. Esse dado é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o CNJ, 30% dos presidiários que estão detidos provisoriamente no país se encontram nessa situação. O comparsa de André do Rap, Gilcimar de Abreu (o Poocker), condenado no mesmo processo que o suposto chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC) – uma das facções mais perigosas do Brasil –, aproveitou a brecha para pedir liberdade à Justiça.

O pacote anticrime, formulado pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro foi sancionado, com vetos, no final de 2019. De acordo com o dispositivo, a prisão preventiva deve ser fundamentada a cada 90 dias.

A justificativa é o caráter excepcional, visto que ainda cabem recursos ao preso. Caso não seja feita a reavaliação, o encarceramento passa a ser considerado ilegal, segundo a lei.

O advogado criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia, afirmou que essa medida trazida pelo pacote anticrime tem a finalidade de evitar que a prisão preventiva tenha caráter de cumprimento de pena.

“Prisão preventiva tem o objetivo de evitar que a liberdade da pessoa interferira prejudicialmente no processo. Há muito se reclamava que as prisões preventivas que duravam muito tempo acabavam caracterizando o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado. Essa medida veio para sanar esse problema e evitar prisões desnecessárias após cumprir com seu objetivo”, avaliou.
Caso a caso

O especialista explicou que, mesmo que os 770 mil presos possam ser beneficiados com a brecha, cada caso é analisado individualmente. Com isso, seria necessária uma jurisprudência do plenário do STF, com o intuito de uniformizar o entendimento.

“Tem que ser analisado caso a caso. Até porque esse foi o entendimento do ministro Marco Aurélio. O plenário, após esse episódio, deverá se manifestar. O certo deveria seguir esse entendimento [do pacote anticrime]. O juiz e o promotor deverão estar atentos a cada caso para que a lei seja cumprida e a prisão preventiva revisada no período estipulado pela lei. Não sendo feita, a prisão se torna ilegal”, explicou.

O ministro Marco Aurélio Mello sinalizou que estuda pedir que o tema seja levado ao plenário. Ele, contudo, ainda não confirmou a iniciativa.
Desavenças no STF

O caso de André do Rap gerou atritos no Supremo. Isso porque, nesse sábado (10/10), o ministro Marco Aurélio determinou a soltura do traficante, citando o pacote anticrime, mencionado anteriormente na matéria. Pouco tempo depois, o presidente da Corte, Luiz Fux, derrubou a liminar.

Na decisão, Fux determinou o “imediato” retorno de André do Rap à prisão. Contudo, como a medida de Marco Aurélio foi tomada pela manhã, o preso já havia deixado o sistema prisional, uma vez que, até aquele momento, para todos os efeitos, ele era um homem livre. Agora, é considerado foragido.

O impasse envolvendo o vaivém de André do Rap se transformou em desgaste entre os magistrados. Marco Aurélio chegou a dizer que “Fux não é censor de quem quer que seja, muito menos de colegas”.

Para o advogado criminalista Bernardo Fenelon, a decisão de Marco Aurélio Melo “é precisa e está de acordo com a literalidade do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal”.

“Se a prisão continuar sendo necessária no caso concreto, caberá ao juiz que decretou essa prisão preventiva, a cada 90 dias, revisitar o caso e reavaliar sua decisão. Se a situação ainda demandar que o réu fique como preso cautelar, uma nova decisão deve ser decretada, concluiu.

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