11/09/2020

STF NÃO ACEITA DEPOIMENTO POR ESCRITO DE BOLSONARO, MAS ACEITOU DE TEMER

INCOERÊNCIA? Há três anos, STF autorizou depoimento de Temer por escrito

O decano do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Celso de Mello, determinou, em decisão divulgada nesta sexta-feira (11), que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencialmente no inquérito de suposta interferência na Polícia Federal. Na decisão, Celso de Mello justifica que depoimento por escrito é direito dos Chefes dos Três Poderes da República quando eles são testemunhas ou vítimas. E não quando são investigados ou de réus.

A decisão de Celso de Mello, no entanto, é diferente de decisão semelhante tomada pela Suprema Corte, mas desta vez pelo ministro Luís Roberto Barroso, em relação a depoimento do então presidente da República, Michel Temer. Em outubro de 2017, Barroso autorizou depoimento por escrito de Temer no inquérito aberto pela Corte para investigar o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do chamado Decreto dos Portos.

Barroso fez a ressalva que mesmo sendo investigado, Temer poderia escolher como prestar esclarecimentos.

“Assim, mesmo figurando o senhor presidente na condição de investigado em inquérito policial, seja-lhe facultado indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial, bem como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação, assegurado, ainda, seu direito constitucional de se manter em silêncio”, decidiu o ministro.

R7

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