RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.776, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200922&id_doc=697584
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