05/09/2020

O STF SÓ 'ARREBENTA O CIDADÃO' - ABRAM AS CELAS

Estado não é responsável por danos a vítimas provocados por preso foragido, decide STF

O poder público não é responsável por danos a vítimas provocados por uma pessoa foragida do sistema prisional, quando não ficar demonstrado o “nexo causal” entre o momento da fuga e o crime praticado pelo detento. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (4), ao julgar um caso do Estado do Mato Grosso no plenário virtual da Corte. O resultado vai impactar todos os processos no País que tratam sobre o assunto, destravando ao menos 78 ações que aguardavam a posição do STF.

Leia a matéria completa aqui, no site Justiça Potiguar e entenda os detalhes da decisão da Corte.

Do Blog:
Quem tem que garantir a segurança dos presídios? eu acredito que seja obrigação do estado. 
Se o preso fugir a culpa é de quem?
O STF tá de brincadeira com os cidadãos de bem desse país!

Nenhum comentário: