29/07/2020

RN: LUTA DA AMAPP - PAGAMENTO DO IPVA É PRORROGADO

Governo do Estado prorroga pagamento do IPVA 2020 e contribuintes não pagarão juros e multas sobre as parcelas já vencidas.

IPVA 2020: saiba tudo para não ter dor de cabeçaApós mais de 3 meses de negociações entre a AMAPP, a Vereadora Nina e o Governo do RN, através do Gabinete Civil e da Secretaria de Estado da Tributação - SET, infelizmente questões jurídicas impediram que o Governo concedesse a isenção do IPVA do exercício de 2020 para os motoristas por aplicativos, que era nosso maior pleito.

Apesar de não termos conseguido a isenção, conseguimos viabilizar a prorrogação do pagamento das parcelas do IPVA 2020, inclusive as parcelas já vencidas e ainda não pagas, sobre as quais não incidirão nenhum acréscimo de juros e multas. A prorrogação beneficiará todos os contribuintes do Estado.

A prorrogação consta no DECRETO Nº 29.873, DE 28 DE JULHO DE 2020, que foi publicado no Diário Oficial do Estado na edição de hoje (29), autorizando a SET - Secretaria de Estado da Tributação, a editar portaria estabelecendo um novo calendário para o pagamento das parcelas do IPVA 2020. A portaria que estabelecerá os detalhes da prorrogação deverá ser publicada nos próximos dias.

Coordenação de Comunicação
AMAPP-RN

Veja a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº 29.873, DE 28 DE JULHO DE 2020.

Autoriza a Secretaria de Estado da Tributação (SET) a modificar o calendário de pagamento do IPVA referente ao exercício de 2020, de veículos nacionais ou nacionalizados usados, previsto no art. 11, II, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando as dificuldades enfrentadas pelos norte-rio-grandenses em decorrência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), declarado por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, e do Decreto Estadual nº 29.630, de 22 de abril de 2020;

Considerando o objetivo do Poder Executivo Estadual em conferir condições mais favoráveis para o contribuinte cumprir com suas obrigações tributárias,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica a Secretaria de Estado da Tributação (SET) autorizada a modificar, mediante a edição de portaria, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2020, de veículos nacionais ou nacionalizados usados, previsto no inciso II do art. 11 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, para fins de prorrogação dos prazos relativos ao recolhimento do imposto.

§ 1º  A prorrogação de que trata o caput aplicar-se-á ao saldo remanescente do IPVA em curso, não conferindo qualquer direito a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

§ 2º  Para fins de renovação de licenciamento dos veículos referidos no caput deste artigo, observar-se-ão as disposições contidas em legislação específica sobre a matéria.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier

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