'Temos agora, o episódio dessa moça que se descreve como “ativista” de direita e foi presa por um mínimo de cinco dias sob a acusação de atentar contra a Lei de Segurança Nacional.
Sara xingou a mãe do ministro Alexandre de Moraes; disso não há dúvida. Mas desde quando xingar a mãe de ministro ameaça a segurança do Brasil, ou de qualquer país? O crime, aí, se a Justiça assim o decidir, é o de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal. Não pode ser outro – e para ele a lei não prevê prisão temporária de cinco dias, nem de mais e nem de menos.
Conclusão: extremistas de direita devem ter menos direitos que extremistas de esquerda, ou que delinquentes de outros tipos'.
J. R. GUZZO
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