CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 009, 08 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades administrativas da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, em razão dos crescentes casos de pandemia do novo Corona vírus (COVID-19) no município de Ceará-Mirim/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁMIRIM/RN, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com suas atribuições descritas no Regimento Interno;
CONSIDERANDO a reiterada evolução dos casos de infecção pelo novo Corona Vírus (COVID-19) na cidade de Ceará-Mirim/RN, bem como a elevação de novos casos suspeitos e confirmados no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo no Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO os temos do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020, expedido pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO, por fim, que cabe a Mesa Diretora desta Casa Legislativa adotar toda e qualquer providência necessária ao regular o funcionamento da Casa, sobretudo neste momento em que a ordem sanitária precisa ser preservada e resguardada, ad referendum do Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a suspensão das atividades administrativas no âmbito do Poder Legislativo até o dia 06/07/2020, independentemente da expedição de novo Decreto pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 1º Ficam excetuados da suspensão das atividades os procedimentos licitatórios em curso.
§ 2º O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, ad referendum da Mesa, nos termos do Regimento Interno.
Art. 2º As atividades legislativas, realizadas por meio de sessões ordinárias e/ou extraordinárias, serão retomadas a partir do dia 09/06/2020, unicamente sob a forma telepresencial, cujas sessões acontecerão, por ora, às terças-feiras com início previsto para as 09h. Parágrafo único. É de responsabilidade dos senhores Edis estarem em local acessível ao uso da plataforma eletrônica já implementada e disponibilizada para o acompanhamento e participação nas Sessões.
Art. 3º Fica a Diretora Geral desta Casa, por delegação e durante a vigência deste Ato, autorizada a tomar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações administrativas inadiáveis e inerentes a este Poder.
Parágrafo único.
Os servidores executarão suas atribuições através do regime de teletrabalho, no que couber, para o completo atendimento ao estabelecido neste artigo.
Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, DÊ-SE CIÊNCIA.
Ceará-Mirim/RN, em 08 de junho de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Ver. Marcos Angelino de Farias
1º Secretário Ver.
Carlos M. da Rocha Ramalho
2º Secretário Publicado
Diário Oficial da Fecam - 09 de Junho de 2020
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