13/05/2020

SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO FIES É APROVADO PELO SENADO

Senado aprova suspensão de pagamentos do Fies até o fim da calamidade

Como utilizar o FIES - Financiamento EstudantilO Senado aprovou nesta 3ª feira (12.mai.2020) projeto que suspende os pagamentos do Fies (Programa de Financiamento Estudantil) durante o Estado de calamidade pública no Brasil, que vai até o fim do ano. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.

Inicialmente, a suspensão era por 60 dias prorrogáveis por outros 60, mas isso mudou no substitutivo apresentado pelo Senado. Além da suspensão, os estudantes também poderão aderir ao 1 refinanciamento das parcelas em atraso.

São afetados pela suspensão dos estudantes que estejam em dia com os pagamentos ou que tenham débitos com até 180 dias de atraso no dia 20 de março de 2020. A medida também não permite que os beneficiários sejam considerados inadimplentes ou “descumpridores de quaisquer obrigações com o Fies”.

O projeto ainda permite que profissionais da saúde tenham descontos em seus financiamentos do programa. O Fies poderá abater mensalmente, 1% do saldo devedor, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também poderá ser abatido até 50% do valor devido mensal.

Essa possibilidade, contudo, é concedida para quem já tem pelo menos 6 meses de trabalho, podendo chegar a 1 ano em outros casos. Enquanto isso, a União fica autorizada, segundo a matéria, a participar com até R$ 4,5 bilhões no fundo garantidor do Fies.

RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

Os estudantes que estiverem em débito com o Fies quando a lei for publicada, poderão aderir ainda a 1 programa especial de regularização. Eis as possibilidades que ele poderá escolher:
liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% dos encargos moratórios;
liquidação em 4 parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos moratórios, com vencimento a partir de 31 de março de 2021;
parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios;
parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.

PODER 360

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