O chefe do executivo do município de Ceará-Mirim, Prefeito Júlio César (PSD), enviou requerimento a câmara dos vereadores pedindo aos senhores parlamentares que abram mão de 20% do duodécimo repassado a casa parlamentar pelo executivo conforme a receita corrente líquida anual, para ser investido no combate ao coronavírus.
Porém, a questão que está sendo levantada pelos edis oposicionistas diz respeito a constitucionalidade da peça do requerimento. Amigos advogados questionados por este blogueiro sobre o assunto foram categóricos em afirmar que o requerimento do prefeito é INCONSTITUCIONAL.
Vereadores situacionistas (10) são favoráveis ao requerimento, mas existe a polêmica quanto sua 'CONSTITUCIONALIDADE'.
Porém, nada impede que os senhores vereadores possam baixar seus salários por um determinado período e repassar para a secretaria de saúde do município utilizar no combate ao COVID-19. Isso se o município realmente estiver passando por dificuldades financeiras para tal finalidade.
Porém, nada impede que os senhores vereadores possam baixar seus salários por um determinado período e repassar para a secretaria de saúde do município utilizar no combate ao COVID-19. Isso se o município realmente estiver passando por dificuldades financeiras para tal finalidade.
Duodécimo orçamentário
A expressão duodécimo orçamentário remete para a Lei Orçamentária Anual do Legislativo, e é calculado de acordo com o valor da receita corrente líquida anual do município em questão.
O repasse desse duodécimo é obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário.
Este repasse está mencionado na Constituição Federal, no artigo 168 que diz: Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos (...)
Este repasse está mencionado na Constituição Federal, no artigo 168 que diz: Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos (...)
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