28/05/2020

AUXÍLIO FINANCEIRO - VEJA QUANTO SEU MUNICÍPIO VAI RECEBER DO GOVERNO FEDERAL

Estimativa Auxílio Financeiro aos Municípios - Covid19 


Publicada com vetos lei sobre ajuda financeira a estados e ...O repasse de uma parte dos R$ 23 bilhões da União para Municípios contornarem os efeitos do novo coronavírus pode ocorrer em breve. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020 foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 27 de maio, e publicado como Lei 173/2020 no Diário Oficial da União (DOU).

Dentre as muitas alterações de legislações, a lei Complementar 173/2020 prevê que a União entregará, na forma de auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de reais) para aplicação, pelos poderes executivos locais, em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros. Dos R$ 23 bilhões dos Entes municipais, a proposta destina R$ 3 bilhões para ações de saúde e assistência social no combate ao novo coronavírus. Os R$ 20 bilhões restantes são de uso livre.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a conquista e destaca que, para receber os valores, os Municípios deverão “renunciar as ações judiciais ingressadas contra a União após 20 de março deste ano em um prazo de 10 dias, contados da data da publicação no DOU.“

Além destes recursos a lei ainda traz outras conquistas. Estão suspensos até dezembro deste ano:

1. Pagamentos de dívidas previdenciárias com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da contribuição patronal dos Regimes Próprios (RPPS) (suspensão será regulamentada pelo Ministério da Economia);
2. Extensão do decreto de calamidade pública federal a todos os entes da federação;
3. Securitização de contratos de dívida; e
4. Dispensa dos limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) enquanto durar a pandemia.

Os valores das parcelas que caberão a cada um dos entes federativos será realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), sendo que os valores deverão ser creditados pelo Banco do Brasil S.A. na conta bancária em que são depositados os repasses regulares do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios.

Clique no link abaixo e veja quanto cada município brasileiro vai receber:


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