Maioria do STF defende punição a agentes públicos que adotem medidas sem base científica na pandemia
O texto da MP permitia a responsabilização civil e administrativa somente em caso de “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.
No julgamento no STF, a maioria dos ministros incluiu no conceito de “erros grosseiros” — passíveis de punição, portanto –, medidas que não sigam critérios técnicos e científicos e que afetem a saúde e a vida da população.
O entendimento permite, por exemplo, que possam ser punidos os responsáveis pelo novo protocolo do Ministério da Saúde que permite o tratamento da Covid-19 com a cloroquina, mesmo nas fases iniciais da doença.
No voto seguido pela maioria, o relator, Luís Roberto Barroso, determinou que as autoridades devem levar em conta, nas decisões ligadas à pandemia, normas e critérios recomendados por “organizações e entidades médicas e sanitárias, reconhecidas nacional e internacionalmente”, bem como observar princípios de precaução e da prevenção.
A maioria também votou no sentido de que atos de improbidade (mau uso dos recursos públicos) ou que configurem crime, relacionados à pandemia, continuem passíveis de punição.
O texto original da MP, que ainda poderá ser alterado no Congresso, define como erro grosseiro aquele “manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.
O Antagonista
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