02/02/2020

CEARÁ-MIRIM: GLÁUCIO TAVARES X PREFEITO JÚLIO CÉSAR

'Guerra Social'

Caros amigos soube a poucos instantes, que um amigo meu a anos,conheço o trabalho dele,e tem muitos anos na saúde bucal de Ceará Mirim e na grande Natal,trabalha a 12 anos na área da odontologia.
Trabalhou:na prefeitura de João Câmara, associação
brasileira de odontologia (ABO),
Hospital de guarnição de Natal,
09 anos na prefeitura de Ceará Mirim,
Como auxiliar de saúde bucal.

E uma pessoa dele foi perguntar ao prefeito o porque ele não entrou no processo seletivo?
O senhor prefeito respondeu: ele não vai entrar porque pediram a cabeça dele.

Isso foi um processo seletivo ou uma perseguição politica?

Conheço o rapaz que trabalha anos e onde ele chega no PSF que trabalha,consegue fazer amizades,e principalmente atender todos os pacientes,sem deixar nem um paciente voltar pra casa sem ser atendido.

Lembro muito bem uma vez conversando com ele ,ele me falou que atendeu 33 pacientes no decorrer do dia, isso na área odontológica é muito,pois que eu saiba,são atendidos de 10 a 15 pacientes por dia na maioria dos psfs.

Acorda Ministério Público.

O prefeito Júlio César responde a postagem de Gláucio:

Julio Cesar Camara Espero que o senhor comprove o que está dizendo. Vou lhe interpelar para vc provar que eu disse isso. Tá falando muito sem saber nem o que tá dizendo. Leia pelo menos o Edital que verá que o Município fez uma Chamada Pública para contratar enquanto realizava o seletivo.

Antigamente nas gestoes passadas se contratava sem dar nenhum tipo de publicidade nem instrumento contratual era feito e nunca vi você dizendo que sua irmã tinha cometido fraude ou algo do gênero.

Tinham vários familiares seus trabalhando e nunca vi o senhor denunciar Nepotismo.

Agora de repente se transformou no pai da Lei. Se preocupe não, estamos auditando folha de pagamento, contratos e outras coisas mais e estamos aguardando o MP nos chamar para entregar e demonstrar com documentos o que fizeram ao longo desses últimos dez anos com esse município.

Outra coisa, eu procedo a nomeação de um cargo mas antes de tomar posse todos os nomeados são obrigados a apresentar uma série de documentos dentre eles a assinatura de uma declaração dizendo que não tem parentes na Administração Pública. Caso seja identificado que existe parentes ele não toma posse. Caso ele omita essa informação responderá por seu ato.

Pois bem, já que o senhor é o dono do direito e da razão não terá problema em comprovar suas acusações onde e a quem eu falei isso e qual a fraude que cometi.

Agora se o senhor não comprovar já sabe o que irá acontecer ainda mais o senhor sendo um servidor do Poder Judiciário onde são julgados processos do Município e se porta dessa maneira fazendo uma oposição raivosa e sem direito ao Contraditório. Isso poe em dúvidas inclusive sua isenção para atuar em processos onde o Município é parte já que tem o claro interesse político e de se opor a uma gestão que iniciou a 40 dias com fins eleitorais.

Passe bem!

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  • 23 h
  • Editado



  • Gláucio rebate o prefeito:

    Resposta ao Excelentíssimo Prefeito de Ceará Mirim 

    Excelentíssimo Prefeito do Município de Ceará-Mirim, essa postagem que lhe desagradou foi compartilhada por mim, bem como por outras pessoas. Foi um desabafo de um amigo meu por ter sido preterido no processo seletivo realizado a pouco tempo em sua gestão, que aparentemente colocou a frente de profissionais melhores qualificados, seus correligionários políticos e parentes de vereadores que vieram a lhe apoiar com sua ascensão ao cargo de prefeito.
    A referida “Chamada Pública para contratar enquanto realizava o seletivo” não sei o que é isso. Talvez, Vossa Excelência possa explicar melhor no convite que lhe farei adiante. Simplesmente não existe chamada pública para contratação sem lei anterior. Na verdade, nem a lei pode autorizar contratação temporária quando há pessoas aprovadas em concurso para o preenchimento do cargo público erroneamente alçado a mero contrato precário temporário.
    Em relação às gestões anteriores na administração do Município de Ceará-Mirim, é importante refrescar a memória de Vossa Excelência: eu sempre fui cidadão com a faculdade de fiscalizar a Administração Pública. Saliente-se para quem não é da área jurídica: faculdade é: eu posso, se quiser, fiscalizar os atos públicos, mas não sou obrigado. Entretanto, Vossa Excelência era vereador, inclusive chegando a ser presidente do Poder Legislativo municipal, e tinha não somente a faculdade, mas tinha por obrigação, até por que era muito bem remunerado por nós contribuintes, de fiscalizar os atos do prefeito da época. E por que Vossa Excelência cruzou os braços diante do nepotismo que alega ter existido, se ganhava o dinheiro do contribuinte cearamirinense para combater eventuais vícios na Administração Pública de Ceará-Mirim? 
    Se o ex-prefeito Antônio Marcos de Abreu Peixoto efetuou contrato sem as formalidades legais e acarretou algum dano a municipalidade, Vossa Excelência, na época investido na missão de vereador, é solidariamente responsável. Deveria ter proposto decreto legislativo para anular eventuais atos ilegais do prefeito, ou mesmo ingressar com uma ação popular contra os equívocos daquela gestão. O que fez? Nada?
    Noutro ponto, não tenho conhecimento do cometimento de fraude pela minha irmã, enquanto secretaria de administração. Novamente rememoro que o vereador à época era Vossa Excelência, que tinha a incumbência de coibir fraudes na Administração Pública. Vossa Excelência soube de alguma fraude? E o que fez? Nada novamente? Ficou apenas ganhado o dinheiro do contribuinte indo para a Câmara duas vezes por semana para participar de sessões improdutivas? Só isso?
    Novamente, Vossa Excelência era vereador, certo? O que fez contra o nepotismo? Cruzou os braços? Os braços continuam cruzados? Ou vai aceitar as contratações de parentes de vereadores e parentes de seus secretários? Isso é um perigo para Vossa Excelência, que é um político em ascensão, pois pode acarretar a Vossa Excelência responder a processos por improbidade administrativa e leva-lo a pagar multas e a tristonha inelegibilidade. Certamente, a nomeação de parentes que assinaram uma declaração de que não são parentes não afasta o dolo da improbidade administrativa quando o parentesco é público e notório, inclusive alvo de críticas nas redes sociais. 
    No Direito punitivo tem-se a Teoria da Cegueira Deliberada, que merece atenção de Vossa Excelência. Cuidado. Verás que minha crítica é construtiva.
    Nessa postagem, não afirmei que Vossa Excelência cometeu fraude. Vossa Excelência extrapolou. Eu disse no meu Programa Martelo da Verdade na FM Vale Verde, nas Quintas-feiras, a partir das 18 horas, que a seleção simplificada realizada em sua gestão era aparentemente fraudulenta, pois não havia previsão de critérios objetivos de seleção dos profissionais, como critérios de desempate pós-graduação, mestrado, doutorado, tempo de experiência no exercício da profissão e idade... A propósito, convido Vossa Excelência a participar do Programa Martelo da Verdade, na próxima Quinta-feira, dia 06/02/2020, às 18 horas, para explicar quais os critérios de desempate para a seleção dos profissionais a serem contratados pelo Município de Ceará-Mirim. Na ocasião, poderemos esclarecer outros assuntos abordados no seu comentário a minha postagem e o contraditório poderá ser exercido em sua plenitude.
    Por fim, esclareço que sou um mero servidor do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, sem poder decisório algum, de maneira que ostento manifesta isenção em atuar nos processos a favor ou contra o Município de Ceará-Mirim.
    Passe muitíssimo bem e procure aceitar às críticas dos cidadãos. A censura existia no governo militar de 1964 a 1985, mas felizmente não existe mais e tomara que nunca mais a mordaça retorne ao nosso país.
    Aos apoiadores de Vossa Excelência que também comentaram a minha postagem, agradeço: vocês fortalecem a democracia.
    Que Deus abençoe a todos. 
    “Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar, e tempo de arrancar o que se plantou; Eclesiastes 3:1,2

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