Toffoli confirma adiamento de ‘juiz de garantias’ por seis meses
Em coletiva no CNJ, Toffoli defendeu a constitucionalidade da proposta, mas disse que o Judiciário precisa estudar melhor sua aplicação.
O ministro, porém, considerou inconstitucional o sistema de rodízio previsto na lei para comarcas com um único magistrado.
Aprovada no pacote anticrime e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a figura do ‘juiz de garantias’ deveria valer a partir do próximo dia 23.
“O prazo de 30 dias vigência é insuficiente e não é razoável, factível para que os tribunais possam promover as devidas adaptações. Impõe-se um regime de transição mais adequado, com implementação de forma progressiva”, justificou Toffoli.
Nenhum comentário:
Postar um comentário