13/01/2020

EMPRESAS: ADESÃO AO SIMPLES ENCERRA DIA 31/01

Prazo para adesão ao Simples segue até o dia 31 de janeiro

Empresários que pretendem migrar para o Simples Nacional ainda este ano, ou mesmo se desenquadrar, devem ficar atentos. O prazo para solicitar a opção por esse regime fiscal encerra no dia 31 deste mês. Todo o processo é feito exclusivamente pela internet, através do site do portal do Simples Nacional. Mas, para aderir, é preciso que a empresa em atividade não tenha nenhuma pendência tributária, senão o pedido será revogado. Caso o pedido de alteração seja aceito, a mudança retroagirá ao dia 1º de janeiro. Se perder o prazo, a migração só poderá ser feita no início de 2021. Até dezembro passado, o Rio Grande do Norte possuía mais de 178 mil empresas inserida nesse regime tributário.

A principal vantagem é que o Simples Nacional reduz, em média, a carga tributária em 40% para os empreendedores. No entanto, o Supersimples é importante também porque desburocratiza o processo de pagamento de tributos, já que unifica oito impostos em um único boleto, para as micro e pequenas empresas (aquelas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano). O sistema envolve os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta. 

Podem optar pelo regime microempresas – as que faturam até R$ 360 mil por ano – e empresas de pequeno porte, cuja receita bruta anual varie na faixa entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, desde que não incorram em nenhum vedações estipuladas pela Lei Complementar 123/2006, também chamada de Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A análise da solicitação é feita pela União, por estados e municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode ter pendências com nenhum ente federativo. A recomendação da equipe técnica do Sebrae é para que o empreendedor verifique antecipadamente as pendências e sane-as antes de solicitar com o pedido para não correr o risco de ser indeferido. Os MEIs automaticamente já integram o Simples no momento da formalização.

Para solicitar, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/), clicar em Simples e escolher a opção serviços. Em seguida, acessa o item Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Até o dia 31, também será permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, exceto se o pedido já tiver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação em Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

As empresas que já são optantes não precisam fazer uma nova opção a cada ano. Uma vez que aderiu, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício. O Sebrae no Rio Grande do Norte dispõe de um plantão contábil em Natal para auxiliar os empreendedores que têm alguma dúvida sobre esse regime e se vale a pena migrar. O serviço funciona diariamente no Escritório Metropolitano, instalado na sede do Sebrae, em Natal. O empresário também pode contar com o suporte técnico das equipes dos escritórios regionais no interior do RN.

Serviço:

Call Center: 0800 570 0800
Agência Sebrae de Notícias (ASN RN): (84) 3616-7911

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