16/01/2020

CNJ NEGA LIMINAR A OPOSIÇÃO QUE PEDIA SUSPENSÃO DE ACORDO DA ALIANÇA COM CARTÓRIOS

CNJ nega liminar para suspender acordo da Aliança com cartórios para agilizar registro

Resultado de imagem para cnjO Conselho Nacional de Justiça negou pedido de liminar de cinco partidos da oposição que buscava suspender a atuação dos cartórios em recolhimento de assinatura de eleitores para a fundação do partido Aliança pelo Brasil.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a cautelar não se justifica porque não há demonstração segura de atuação irregular dos cartórios e é preciso ouvir as partes no processo antes de uma decisão no caso.

“Não há elementos suficientes para concluir estar havendo atuação concertada dos delegatários de apoiar institucionalmente uma agremiação partidária, em detrimento das demais. É que, pelo menos em tese, é possível que a atuação dos tabeliães, no caso, esteja circunscrita ao disposto no parágrafo único do art. 7º, da Lei n. 8.935/94, que autoriza os tabeliães de notas a realizarem as diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais”, afirmou o ministro.

Ao CNJ, PT, PSB, PDT, PSOL e PCdoB apontam que há suspeita de improbidade administrativa. O acordo envolve uma orientação do Colégio Notarial do Brasil, que reúne cartórios de 24 unidades da federação, para que todos os cartórios do país forneçam aos eleitores fichas de filiação ao novo partido.

Após assinados, os documentos têm suas firmas reconhecidas pelos cartórios, que guardam o material e repassam a um representante credenciado do partido do presidente. O CNJ é órgão que funciona como a corregedoria dos cartórios.

O Colégio Notarial afirmou que o procedimento é uma “novidade”, sendo “rigorosamente o mesmo oferecido para todas as pessoas e entidades, nas mesmas condições, pelos mesmos valores, sem qualquer distinção” e podendo ser “solicitado por qualquer grupo político”.

O Antagonista

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