Recomendações 2020
Na manhã desta sexta-feira, dia 03 de Janeiro, membros do Conselho Municipal de Educação de Ceará-Mirim - CME, Professor Enéas Torres (Presidente), Professora Léa Barreto (Secretária) e Professora Ana Carla Guimarães (Representante dos Supervisores), fizeram, na Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura, a entrega oficial das Recomendações para o ano letivo de 2020. Os Conselheiros foram recebidos pela Secretária Prof. Maria Margareth Pereira e os Coordenadores Prof. Eleide Ana Costa(Leda) e Prof. Severino Martiniano( Bill). As recomendações consideram a Legislação da Educação Brasileira em vigência como também a Legislação Municipal voltada para a Educação Local e se limitam a sugestões possíveis de serem realizadas nos campos da Administração, Direitos e Deveres, Cumprimento da Legislação, Pedagogia e Formação Continuada, Merenda Escolar, Transporte Escolar e Gestão Escolar como mostra o anexo. A Secretária foi convidado pelos Conselheiros para fazer entrega das solicitações na primeira Reunião Ordinária do CME de 2020 com data a ser definida para o mês de março.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Recomendações a SME para 2020
Ceará-Mirim, 03 de janeiro de 2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.818 de 27 de dezembro de
2017 em substituição a Lei Municipal nº 1.192, de 23 de maio de 1991 observados
os parâmetros e as exigências legais previstas na Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 e respeitado e aplicado o cumprimento integral estabelecido no
artigo 1º, aos incisos IV e VI do artigo 2º, inciso II, do artigo 5º e § 1º, incisos I e II,
do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.702, de 19 de junho de 2015,
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2016/CME Ceará-Mirim/RN, a Lei Municipal
Complementar nº 15, de 19 de março de 2018 nos artigos 1º ao 5º, a Constituição
Federal em seus artigos 205 a 214, o Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº
8.069 de 13 de julho de 1990 nos artigos 53 a 59, o Decreto nº 6.253/2007 que
institui Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, o Plano Nacional de
Educação na Lei nº 13.005/2014, o Plano Municipal de Educação sob Lei Municipal
nº 1.702 de 19 de junho de 2015, a Base Nacional Comum Curricular, a Lei nº
11.947 de 16 de junho de 2009 que dispõe sobre o Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE, a Lei nº 10.880 de 09 de junho de 2004 que institui o
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e o Programa de
Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, o
Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Ceará-Mirim/RN, as
discussões no âmbito do Conselho Municipal de Educação de Ceará-Mirim/RN, as
visitas realizadas pelos conselheiros em algumas das Unidades de Ensino do
Município, as provocações encaminhadas ao Conselho e as necessidades para o
bom funcionamento da educação no âmbito municipal e cumprimento de seus
deveres como Estado.
RESOLVE RECOMENDAR a Excelentíssima Secretária de Educação Básica e
Cultura do Município de Ceará-Mirim que:
1. Área Administrativa
a. Respeite as atribuições do Conselho Municipal de Educação, de
acordo com o que consta na Lei nº 1.818 de 27 de dezembro de 2017;
b. Cumpra, imediatamente, o art. 11 da Lei nº 1.818 de 27 de dezembro
de 2017;
c. Cadastre e manter a anuidade do CME na UNCME;
d. Apoie, financeiramente, as ações e eventos realizados pelo CME,
como também a presença de Conselheiros em reuniões estaduais,
regionais e nacionais da UNCME.
e. Entregue ao CME cópia do Plano de Gestão para o mandato
suplementar, contendo Organograma da Secretaria para apreciação do
Governo;
f. Entregar ao CME cópia dos dados de situação dos servidores da
Secretaria (ativos, readaptados, perícia, cedidos e outras situações);
g. Entregue ao CME cópia da prestação de dados mensais com
pagamentos de remuneração, gratificações, suplementações, jetons
entre outros do ano de 2019 e previsão para 2020;
h. Entregue ao CME cópia de dados de Matrículas e distribuição delas;
i. Entregue ao CME cópia do Calendário Escolar, contendo os eventos;
j. Entregue ao CME cópia do Plano de Aplicação dos 25% dos recursos
próprios destinados para a Educação;
k. Entregue ao CME cópia do Plano de Aplicação dos 40% do FUNDEB;
l. Antecipe as licitações do transporte escolar e da merenda escolar para
o quanto antes, evitando início das aulas sem a oferta dos serviços;
m. Divulgue o Calendário de Pagamento dos Servidores da Educação;
n. Entregue ao CME cópia do Plano de Reforma, Ampliação e Construção
das Unidades de Ensino;
o. Inicie o programa de Educação em Tempo Integral pelas escolas que
funcionam só um turno;
p. Mantenha equipes constantes de manutenção das Unidades Escolares
(Pedreiros, Encanadores, Eletricistas, Pintores, Marceneiros) com
apresentação de cronograma de atendimento;
q. Garanta a presença de servidores para exercício em todas as funções
necessárias nas escolas;
r. Cumpra o disposto nos artigos 1º, 2º em seus incisos III, alíneas a e b e
IV, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar nº 15, de 19 de março de 2018,
realização de seletivo para composição de quadro permanente de
substituto de professores e pessoal de apoio para substituição imediata
nos casos previstos na Lei;
s. Promova em parceria com a secretaria de saúde, de esportes e Guarda
Municipal um Programa de prevenção a doenças para servidores da
educação, podendo transformar a área da piscina da Escola Alberto
Nicácio em um Centro de Prevenção e Atividades Desportivas e
Culturais;
t. Retome a discussão e posterior encaminhamento e aprovação, em
regime de urgência, para cumprimento da meta 19 do PME que dispõe
sobre o Projeto de Lei para Gestão Democrática, com prazo expeirado
desde 2016;
u. Mantenha transparência nos recursos dos programas federais e
municipas, pondo em discussão seu plano de aplicação;
v. Garanta um planejamento e cumprimento automático dos direitos e
deveres dos servidores.
2. Área Pedagógica
a. Cumpra os 200 dias letivos de aula, garantindo o adicional para
semana pedagógica, planejamento bimestral, conselho de classe e
plantão pedagógico, preferencialmente no mesmo dia para todas as
escolas, totalizando 217 dias de atividades;
i. Atividades que não envolvam diretamente os estudantes, como
confraternizações de servidores, sejam realizadas fora dos dias
letivos.
ii. Reuniões com pais poderão ser realizadas, no fundamental I e
Educação Infantil, por turmas no dia da hora atividade do
professor. No fundamental II e EJA as reuniões poderão ser
realizadas no dia do Plantão Pedagógico.
iii. Recuperação de Aprendizagem contínua e processual dentro
dos bimestres, favorecendo aos estudantes melhores condições
de aprendizagem.
iv. Recesso Junino após encerramento do primeiro semestre,
considerando que a interrupção ocorrida no 2º bimestre é
danosa para o processo de aprendizagem.
b. Forneça diários de classe digital (off line), tendo em vista a péssima
qualidade da internet nas escolas e a ausência de um sistema online
de informação de dados e interação, entregues no início do ano, com
capacitação;
c. Propoa conteúdos programáticos de acordo com a BNCC, dando
ênfase ao letramento linguístico e matemático;
d. Priorize a matrícula de nível IV e nível III da educação infantil,
respeitando o número máximo de aluno por turma, de acordo com o
que consta na Legislação Brasileira em Vigência, dispensando a
necessidade de auxiliar e garantindo o tempo integral de aula desde o
primeiro dia do ano letivo;
e. Realize seletivo, convocação e encaminhamento de Cuidadores antes
do início da semana pedagógica para que os mesmos se insiram no
processo desde o início;
f. Realize seletivo, se houver necessidade, para Auxiliares de Sala antes
do início da semana pedagógica para que os mesmos se insiram no
processo desde o início;
g. Realize seletivo, se houver necessidade, para Monitores dos
programas federais antes do início da semana pedagógica para que os
mesmos se insiram no processo desde o início;
h. Encaminhe as matriculas oriundas da zona rural para 6º ano, na
mesma escola, para redução do trajeto do transporte escolar,
economia de combustível e tempo de translado;
i. Garanta sala de estudos para formação continuada;
j. Promova formação continuada e encontros com professores em seus
dias de planejamento para evitar a falta de aula;
k. Promova formação continuada em Alfabetização linguística e
matemática;
l. Garanta uma escola exclusiva de EJA, no diurno, com currículo
específico, professores do segmento e profissionalizante;
m. Garanta a escola de EJA noturno com projeto pedagógico adequado a
realidade;
n. Componha Turmas de 1º e 2º anos com o número máximo de 25
alunos matriculados. Turmas de 3º, 4º e 5º anos, com o máximo de 30
alunos. E, turmas de 6º ao 9º anos máximo de 35;
o. Coloque de fato as salas de leitura para funcionar;
p. Apresente plano para uso efetivo dos tabletes fazendo uso das
plataformas gratuitas, melhorando a internet das escolas e oferecendo
formação continuada;
q. Encaminhe as escolas material didatico sobre História e Geografia de
Ceará-Mirim, cumprindo o exposto na Lei Municipal nº 1.526 de 20 de
julho de 2009;
r. Cumpra, com oferta de formação continuada, a Lei Municipal nº 1.832
de 20 de dezembro de 2017, que institui no município de Ceará-Mirim
a disciplina curricular de Noções Básicas de Direito, destinada ao
Ensino Fundamentaljulho.
3. Merenda Escolar
a. Garanta carro adequado para transporte e entrega da merenda;
b. Divulgue e cumpra calendário de Entrega da merenda;
c. Garanta entrega da merenda feita pela secretaria na escola;
d. Promova entrega de EPI para os merendeiros com obrigatoriedade do
uso;
e. Cumpra cardápio escolar;
f. Realize relatório mensal sobre a quantidade necessária de merenda
escolar juntamente com as merendeiras;
g. Garanta o Desjejum nas turmas de educação infantil;
h. Promova formação continuada para merendeiras nos dias de
planejamento ou contra turno;
i. Acrescente mais proteínas no cardápio.
4. Transporte Escolar
a. Garanta ônibus escolar apenas para estudantes;
b. Cumpra horário de saída do ônibus após 10min do encerramento das
aulas;
c. Divulgue e fiscalizar calendário de manutenção dos ônibus;
d. Emita carteira estudantil;
e. Garanta monitores nos ônibus escolares.
5. Gestão Escolar
a. Apresenter ao CME projeto escolar, nas Unidades que oferecem o
Ensino Fundamental Anos Finais, para permanência do aluno na
escola, durante o horário de aula, evitando o excessivo número de
alunos nas ruas e praças;
b. Apresente ao CME no início de cada semestre ou bimestre o
calendário de eventos e projetos a serem desenvolvidos.
A título de esclarecimento, essas recomendações levam em consideração os
direitos de aprendizagem da criança, sem ferir o Estatuto do Servidor e sem anular o
dever do Município.
Encaminha-se cópia da presente Recomendação à Secretaria Municipal de
Educação Básica de Ceará-Mirim/RN
Registre-se e cumpra-se.
Ceará-Mirim/RN, 03 de janeiro de 2020.
Enéas Dantas Torres
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Ceará-Mirim
Portaria de nomeação nº 373 de 24 de abril de 2018
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