04/01/2020

CEARÁ-MIRIM: CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SE REÚNE COM SECRETÁRIA

Recomendações 2020

Na manhã desta sexta-feira, dia 03 de Janeiro, membros do Conselho Municipal de Educação de Ceará-Mirim - CME, Professor Enéas Torres (Presidente), Professora Léa Barreto (Secretária) e Professora Ana Carla Guimarães (Representante dos Supervisores), fizeram, na Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura, a entrega oficial das Recomendações para o ano letivo de 2020. Os Conselheiros foram recebidos pela Secretária Prof. Maria Margareth Pereira e os Coordenadores Prof. Eleide Ana Costa(Leda) e Prof. Severino Martiniano( Bill). As recomendações consideram a Legislação da Educação Brasileira em vigência como também a Legislação Municipal voltada para a Educação Local e se limitam a sugestões possíveis de serem realizadas nos campos da Administração, Direitos e Deveres, Cumprimento da Legislação, Pedagogia e Formação Continuada, Merenda Escolar, Transporte Escolar e Gestão Escolar como mostra o anexo. A Secretária foi convidado pelos Conselheiros para fazer entrega das solicitações na primeira Reunião Ordinária do CME de 2020 com data a ser definida para o mês de março.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

Recomendações a SME para 2020 
Ceará-Mirim, 03 de janeiro de 2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso das atribuições conferidas pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.818 de 27 de dezembro de 2017 em substituição a Lei Municipal nº 1.192, de 23 de maio de 1991 observados os parâmetros e as exigências legais previstas na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e respeitado e aplicado o cumprimento integral estabelecido no artigo 1º, aos incisos IV e VI do artigo 2º, inciso II, do artigo 5º e § 1º, incisos I e II, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.702, de 19 de junho de 2015, 

CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2016/CME Ceará-Mirim/RN, a Lei Municipal Complementar nº 15, de 19 de março de 2018 nos artigos 1º ao 5º, a Constituição Federal em seus artigos 205 a 214, o Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nos artigos 53 a 59, o Decreto nº 6.253/2007 que institui Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, o Plano Nacional de Educação na Lei nº 13.005/2014, o Plano Municipal de Educação sob Lei Municipal nº 1.702 de 19 de junho de 2015, a Base Nacional Comum Curricular, a Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009 que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, a Lei nº 10.880 de 09 de junho de 2004 que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Ceará-Mirim/RN, as discussões no âmbito do Conselho Municipal de Educação de Ceará-Mirim/RN, as visitas realizadas pelos conselheiros em algumas das Unidades de Ensino do Município, as provocações encaminhadas ao Conselho e as necessidades para o bom funcionamento da educação no âmbito municipal e cumprimento de seus deveres como Estado.

RESOLVE RECOMENDAR a Excelentíssima Secretária de Educação Básica e Cultura do Município de Ceará-Mirim que: 
1. Área Administrativa 
a. Respeite as atribuições do Conselho Municipal de Educação, de acordo com o que consta na Lei nº 1.818 de 27 de dezembro de 2017; 
b. Cumpra, imediatamente, o art. 11 da Lei nº 1.818 de 27 de dezembro de 2017; c. Cadastre e manter a anuidade do CME na UNCME; 
d. Apoie, financeiramente, as ações e eventos realizados pelo CME, como também a presença de Conselheiros em reuniões estaduais, regionais e nacionais da UNCME. 
e. Entregue ao CME cópia do Plano de Gestão para o mandato suplementar, contendo Organograma da Secretaria para apreciação do Governo; 
f. Entregar ao CME cópia dos dados de situação dos servidores da Secretaria (ativos, readaptados, perícia, cedidos e outras situações); 
g. Entregue ao CME cópia da prestação de dados mensais com pagamentos de remuneração, gratificações, suplementações, jetons entre outros do ano de 2019 e previsão para 2020; 
h. Entregue ao CME cópia de dados de Matrículas e distribuição delas; 
i. Entregue ao CME cópia do Calendário Escolar, contendo os eventos; 
j. Entregue ao CME cópia do Plano de Aplicação dos 25% dos recursos próprios destinados para a Educação; 
k. Entregue ao CME cópia do Plano de Aplicação dos 40% do FUNDEB; 
l. Antecipe as licitações do transporte escolar e da merenda escolar para o quanto antes, evitando início das aulas sem a oferta dos serviços; 
m. Divulgue o Calendário de Pagamento dos Servidores da Educação; 
n. Entregue ao CME cópia do Plano de Reforma, Ampliação e Construção das Unidades de Ensino; 
o. Inicie o programa de Educação em Tempo Integral pelas escolas que funcionam só um turno; 
p. Mantenha equipes constantes de manutenção das Unidades Escolares (Pedreiros, Encanadores, Eletricistas, Pintores, Marceneiros) com apresentação de cronograma de atendimento;
q. Garanta a presença de servidores para exercício em todas as funções necessárias nas escolas; 
r. Cumpra o disposto nos artigos 1º, 2º em seus incisos III, alíneas a e b e IV, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar nº 15, de 19 de março de 2018, realização de seletivo para composição de quadro permanente de substituto de professores e pessoal de apoio para substituição imediata nos casos previstos na Lei; 
s. Promova em parceria com a secretaria de saúde, de esportes e Guarda Municipal um Programa de prevenção a doenças para servidores da educação, podendo transformar a área da piscina da Escola Alberto Nicácio em um Centro de Prevenção e Atividades Desportivas e Culturais; 
t. Retome a discussão e posterior encaminhamento e aprovação, em regime de urgência, para cumprimento da meta 19 do PME que dispõe sobre o Projeto de Lei para Gestão Democrática, com prazo expeirado desde 2016; 
u. Mantenha transparência nos recursos dos programas federais e municipas, pondo em discussão seu plano de aplicação; 
v. Garanta um planejamento e cumprimento automático dos direitos e deveres dos servidores. 

2. Área Pedagógica 
a. Cumpra os 200 dias letivos de aula, garantindo o adicional para semana pedagógica, planejamento bimestral, conselho de classe e plantão pedagógico, preferencialmente no mesmo dia para todas as escolas, totalizando 217 dias de atividades; 
i. Atividades que não envolvam diretamente os estudantes, como confraternizações de servidores, sejam realizadas fora dos dias letivos. 
ii. Reuniões com pais poderão ser realizadas, no fundamental I e Educação Infantil, por turmas no dia da hora atividade do professor. No fundamental II e EJA as reuniões poderão ser realizadas no dia do Plantão Pedagógico.
iii. Recuperação de Aprendizagem contínua e processual dentro dos bimestres, favorecendo aos estudantes melhores condições de aprendizagem. 
iv. Recesso Junino após encerramento do primeiro semestre, considerando que a interrupção ocorrida no 2º bimestre é danosa para o processo de aprendizagem. 

b. Forneça diários de classe digital (off line), tendo em vista a péssima qualidade da internet nas escolas e a ausência de um sistema online de informação de dados e interação, entregues no início do ano, com capacitação; c. Propoa conteúdos programáticos de acordo com a BNCC, dando ênfase ao letramento linguístico e matemático; 
d. Priorize a matrícula de nível IV e nível III da educação infantil, respeitando o número máximo de aluno por turma, de acordo com o que consta na Legislação Brasileira em Vigência, dispensando a necessidade de auxiliar e garantindo o tempo integral de aula desde o primeiro dia do ano letivo; 
e. Realize seletivo, convocação e encaminhamento de Cuidadores antes do início da semana pedagógica para que os mesmos se insiram no processo desde o início; 
f. Realize seletivo, se houver necessidade, para Auxiliares de Sala antes do início da semana pedagógica para que os mesmos se insiram no processo desde o início; 
g. Realize seletivo, se houver necessidade, para Monitores dos programas federais antes do início da semana pedagógica para que os mesmos se insiram no processo desde o início; 
h. Encaminhe as matriculas oriundas da zona rural para 6º ano, na mesma escola, para redução do trajeto do transporte escolar, economia de combustível e tempo de translado; 
i. Garanta sala de estudos para formação continuada; 
j. Promova formação continuada e encontros com professores em seus dias de planejamento para evitar a falta de aula; 
k. Promova formação continuada em Alfabetização linguística e matemática;
l. Garanta uma escola exclusiva de EJA, no diurno, com currículo específico, professores do segmento e profissionalizante; 
m. Garanta a escola de EJA noturno com projeto pedagógico adequado a realidade; 
n. Componha Turmas de 1º e 2º anos com o número máximo de 25 alunos matriculados. Turmas de 3º, 4º e 5º anos, com o máximo de 30 alunos. E, turmas de 6º ao 9º anos máximo de 35; 
o. Coloque de fato as salas de leitura para funcionar; 
p. Apresente plano para uso efetivo dos tabletes fazendo uso das plataformas gratuitas, melhorando a internet das escolas e oferecendo formação continuada; 
q. Encaminhe as escolas material didatico sobre História e Geografia de Ceará-Mirim, cumprindo o exposto na Lei Municipal nº 1.526 de 20 de julho de 2009; r. Cumpra, com oferta de formação continuada, a Lei Municipal nº 1.832 de 20 de dezembro de 2017, que institui no município de Ceará-Mirim a disciplina curricular de Noções Básicas de Direito, destinada ao Ensino Fundamentaljulho. 

3. Merenda Escolar 
a. Garanta carro adequado para transporte e entrega da merenda; 
b. Divulgue e cumpra calendário de Entrega da merenda; 
c. Garanta entrega da merenda feita pela secretaria na escola; 
d. Promova entrega de EPI para os merendeiros com obrigatoriedade do uso; 
e. Cumpra cardápio escolar; 
f. Realize relatório mensal sobre a quantidade necessária de merenda escolar juntamente com as merendeiras; 
g. Garanta o Desjejum nas turmas de educação infantil; 
h. Promova formação continuada para merendeiras nos dias de planejamento ou contra turno; 
i. Acrescente mais proteínas no cardápio. 

4. Transporte Escolar
a. Garanta ônibus escolar apenas para estudantes; 
b. Cumpra horário de saída do ônibus após 10min do encerramento das aulas; c. Divulgue e fiscalizar calendário de manutenção dos ônibus; 
d. Emita carteira estudantil; 
e. Garanta monitores nos ônibus escolares. 

5. Gestão Escolar 
a. Apresenter ao CME projeto escolar, nas Unidades que oferecem o Ensino Fundamental Anos Finais, para permanência do aluno na escola, durante o horário de aula, evitando o excessivo número de alunos nas ruas e praças; 
b. Apresente ao CME no início de cada semestre ou bimestre o calendário de eventos e projetos a serem desenvolvidos. 

A título de esclarecimento, essas recomendações levam em consideração os direitos de aprendizagem da criança, sem ferir o Estatuto do Servidor e sem anular o dever do Município. 

Encaminha-se cópia da presente Recomendação à Secretaria Municipal de Educação Básica de Ceará-Mirim/RN 

Registre-se e cumpra-se. 

Ceará-Mirim/RN, 03 de janeiro de 2020. 

Enéas Dantas Torres 
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Ceará-Mirim 
Portaria de nomeação nº 373 de 24 de abril de 2018

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