10/12/2019

PODEMOS EXPULSA MARCO FELICIANO

Marco Feliciano é expulso do Podemos por "transgredir conduta ética"

O deputado federal Marco Feliciano (Pode-SP)  - Vinicius Loures/Câmara dos DeputadosO deputado federal Marco Feliciano (SP) foi expulso do Podemos em decisão tomada hoje pelo diretório do partido em São Paulo. Cabe recurso à Executiva Nacional, que diz que o diretório estadual não tem competência para expulsá-lo. 

O Podemos cita aspectos da conduta "ética e moral" de Feliciano para embasar a decisão de expulsá-lo, de acordo com um documento elaborado pelo partido e assinado pelo presidente da sigla no estado, o vereador paulistano Mário Covas Neto.


A reportagem pediu um posicionamento sobre a decisão em mensagens enviadas a Feliciano e à sua assessoria, mas não obteve retorno até o momento. 

De acordo com o documento assinado por Covas, Feliciano não teve o "espírito partidário inerente e necessário". O texto diz que o "Conselho de Ética e Disciplina opinou pela imposição da penalidade de expulsão". 

O documento do Podemos também cita a utilização de "recursos públicos para fins particulares" por parte de Feliciano, fazendo menção a um caso específico em que o deputado utilizou verba pública para pagar um tratamento dentário. 

Em agosto, o jornal Estado de S. Paulo revelou que Feliciano foi reembolsado em R$ 157 mil pela Câmara por conta da correção de um problema na mandíbula e para reconstrução de seu sorriso o com coroas e implantes.

"Parece-nos, outrossim, importante destacar que entendemos por desproporcional e pouco recomendado que, em pleno ano de 2019, o parlamentar se utilize de recursos públicas para fins particulares, vide o caríssimo tratamento (dentário) feito pelo representado e pago com dinheiro do povo", diz o texto do Podemos em SP. 

Por se tratar de uma expulsão, Feliciano não corre o risco de perder o mandato de deputado.

Em nota, o Podemos nacional afirmou que o diretório de São Paulo não tem "competência estatutária para a decisão proferida na reunião".

"O processo disciplinar que pode resultar na expulsão do deputado federal Marco Feliciano foi avocado pela Comissão Executiva Nacional, na forma do artigo 65 do estatuto partidário. Resulta, portanto, na ausência de competência estatutária para a decisão proferida na reunião estadual de São Paulo para este caso específico. O mesmo será resolvido na esfera federal por esse motivo.", diz o comunicado.

UOL

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