11/12/2019

NATAL: PROIBIDO CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA EM TRANSPORTE PÚBLICO

Lei proíbe consumo de bebidas alcoólicas no transporte público de Natal

Os usuários do transporte público coletivo de Natal estão proibidos de consumir bebidas alcoólicas durante as viagens.

Segundo a lei nº 6.986/19, publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (11), que foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias na terça-feira (10), as pessoas que utilizam o serviço de ônibus, alternativos (vans) e trens, seja de empresa pública ou privada estão impedidas de ingerir bebidas alcoólicas de qualquer gênero.

Diante disso, as empresas de transporte urbano serão responsáveis por afixar avisos sobre a proibição em locais de grande visibilidade. Além disso, o Poder Executivo vai criar, anualmente, campanhas de publicidade, para esclarecer, informar e orientar sobre a legislação.

O autor da lei, vereador Paulinho Freire (PSDB), que preside a Câmara Municipal, explicou, durante votação da proposta na Câmara, que a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou o período entre 2011 e 2020 como a década mundial de ação pela segurança no trânsito.

“Nada mais justo que apresentemos instrumentos legais que colaborem com o tema. Temos que considerar que o transporte coletivo de passageiros é frequentado por crianças, jovens e adolescentes que veem com frequência o consumo de bebidas, o que não é um bom exemplo para esse público”, avaliou.

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