07/11/2019

STF: DERRUBADA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Por 6 votos a 5, STF muda de posição e decide contra prisão após condenação em 2ª instância

André Borges/Esp. MetrópolesO plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (07/11/2019), que será alterada a interpretação atual que permite prisão de réus após condenação em 2ª instância, ainda com recursos cabíveis antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. No início da noite, com o placar empatado em 5 a 5, o presidente da Corte, Dias Toffoli, começou a votar. Com a missão de desempatar a análise e comunicar a decisão do STF, Toffoli votou pela derrubada da atual jurisprudência, formando maioria em favor de que o réu só seja preso após o trânsito em julgado – ou seja, quando esgotados todos os recursos.

O ministro começou a leitura do voto dizendo que o julgamento trata sobre a compatibilidade do artigo 283 do Código de Processo Penal com a Constituição. “Se a vontade do legislador, da Câmara e do Senado, foi externada neste dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo. Eleitos pelo povo”, disse.

Apesar de votar contra a prisão em 2ª instância, Toffoli defendeu a execução imediata da pena de condenados por Tribunal do Júri. Segundo ele, esses casos não ferem o CPP. “O júri tem competência para decidir sobre crimes dolosos contra a vida e é soberano.”

Julgamento termina e sessão é encerradaLeia a reportagem completa

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