06/09/2019

STJ DECIDE QUE MOTORISTA DE APLICATIVO NÃO TEM VÍNCULO TRABALHISTA

Motoristas do aplicativo Uber não têm vínculo trabalhista, decide STJ

Motoristas que prestam serviços de transportes pelo aplicativo Uber não têm qualquer tipo de vínculo trabalhista com a empresa, conforme decisão publicada na quarta-feira, 4, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixa um importante precedente para a companhia no país, um de seus principais mercados. O entendimento foi fixado na semana passada pela unanimidade dos ministros que integram a Segunda Seção do STJ.

“Os motoristas de aplicativo não mantém relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”, disse o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, acompanhado pelos colegas.

“As ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente permitiram criar uma nova modalidade de interação econômica, fazendo surgir a economia compartilhada (sharing economy), em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia. Nesse processo, os motoristas, executores da atividade, atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa proprietária da plataforma”, reforçou o relator.

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