CNJ determina que TJRN indenize juiz de Ceará-Mirim com auxílio-moradia por período em que ficou afastado por venda de liminares
Em agosto de 2017 ele foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ, acusado de receber vantagens indevidas pela concessão de liminares para ampliar a margem de consignação de salários a servidores públicos.
O caso veio a público em 2014, quando o TJRN afastou o juiz e cassou benefícios como o auxílio moradia.
Dantas Lira, então, passou a lutar pelo dinheiro. Alegou que a interrupção do pagamento do referido benefício, ocorrida antes da devida condenação final em processo em que consta como investigado, feriria os princípios da inocência e da não-culpabilidade.
No TJRN, o desembargador Amílcar Maia, ao manter a negativa ao auxílio moradia, afirmou que o benefício constitui vantagem remuneratória de caráter indenizatório, e que o seu pagamento está condicionado ao exercício das atividades judicantes, o que não se configurava já que Dantas Lira estava afastado.
Ele não conseguiu reverter a cassação dos benefícios nas instâncias abaixo do CNJ, onde, ao fim do mês passado, houve reviravolta no caso.
“Pondero, nesse sentido, que a suspensão do pagamento da ajuda de custo para moradia poderia ensejar verdadeira antecipação de sanção, tendo em vista que o afastamento preventivo no curso de processo disciplinar tem natureza meramente acautelatória e precária”, anotou o relator no CNJ, Henrique Ávila.
Ele determinou “ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte o pagamento dos valores decotados do subsídio do magistrado recorrente a título de ajuda de custo para moradia, acrescidos de juros moratórios e atualizados monetariamente a partir da data em que deveriam ter sido pagos”.
O voto foi seguido à unanimidade no CNJ.
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