10/09/2019

CNJ: EX-JUIZ DE CEARÁ-MIRIM RECEBERÁ INDENIZAÇÃO DO TJRN

CNJ determina que TJRN indenize juiz de Ceará-Mirim com auxílio-moradia por período em que ficou afastado por venda de liminares

O Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça que pague auxílio-moradia, com juros e correções monetárias, ao juiz José Dantas de Lira.

Em agosto de 2017 ele foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ, acusado de receber vantagens indevidas pela concessão de liminares para ampliar a margem de consignação de salários a servidores públicos.

O caso veio a público em 2014, quando o TJRN afastou o juiz e cassou benefícios como o auxílio moradia.

Dantas Lira, então, passou a lutar pelo dinheiro. Alegou que a interrupção do pagamento do referido benefício, ocorrida antes da devida condenação final em processo em que consta como investigado, feriria os princípios da inocência e da não-culpabilidade.

No TJRN, o desembargador Amílcar Maia, ao manter a negativa ao auxílio moradia, afirmou que o benefício constitui vantagem remuneratória de caráter indenizatório, e que o seu pagamento está condicionado ao exercício das atividades judicantes, o que não se configurava já que Dantas Lira estava afastado.

Ele não conseguiu reverter a cassação dos benefícios nas instâncias abaixo do CNJ, onde, ao fim do mês passado, houve reviravolta no caso.

“Pondero, nesse sentido, que a suspensão do pagamento da ajuda de custo para moradia poderia ensejar verdadeira antecipação de sanção, tendo em vista que o afastamento preventivo no curso de processo disciplinar tem natureza meramente acautelatória e precária”, anotou o relator no CNJ, Henrique Ávila.

Ele determinou “ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte o pagamento dos valores decotados do subsídio do magistrado recorrente a título de ajuda de custo para moradia, acrescidos de juros moratórios e atualizados monetariamente a partir da data em que deveriam ter sido pagos”.

O voto foi seguido à unanimidade no CNJ.

Nenhum comentário: