Atenção senhores e senhoras, vocês que estão com os direitos políticos cassados ou suspensos, atentem para o artigo 337 do código eleitoral que ele tem algumas restrições para você!
Código Eleitoral:
Art. 337. Participar, o estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gôzo dos seus direitos políticos, de atividades partidárias inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos:
Pena - detenção até seis meses e pagamento de 90 a 120 dias-multa.
Parágrafo único.
Na mesma pena incorrerá o responsável pelas emissoras de rádio ou televisão que autorizar transmissões de que participem os mencionados neste artigo, bem como o diretor de jornal que lhes divulgar os pronunciamentos.
Se ligue!
Se ligue!
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