13/08/2019

COMBATE A TORTURA: DEMISSÕES FEITAS POR BOLSONARO SÃO CANCELADAS PELA JUSTIÇA

Justiça cancela demissões de Bolsonaro em órgão de combate à tortura

A 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, na última sexta-feira (9), os efeitos do Decreto Presidencial no 9.831/19, que havia suprimido, da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, onze cargos reservados por lei para garantir o funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura foi criado pela Lei 12.847/13, em cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro no âmbito do Protocolo Facultativo à Convenção das Organizações Unidas (ONU) contra a Tortura, de 2006. O protocolo prevê um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Nos termos do art. 8º, §§ 1º a 4º, da Lei 12.847, o MNPCT é composto por onze peritos escolhidos pelo CNPCT entre pessoas com notório conhecimento e formação de nível superior, atuação e experiência na área de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, e nomeados pelo presidente da República, para mandato fixo de três anos, permitida uma recondução.

O Decreto Presidencial no 9.831, de 10 de junho de 2019, porém, transferiu os cargos criados por lei para a Ministério da Economia, e exonerou os peritos eleitos, inviabilizando o funcionamento do MNPCT.

Contra o decreto, foram ajuizadas duas ações civis públicas: pelo MPF, no Distrito Federal, e pela Defensoria Pública da União (DPU), no Rio de Janeiro. Em julho, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF no Rio de Janeiro passou a atuar como coautora da ação civil pública proposta pela DPU.

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