13/07/2019

TRISTE MISSÃO: ADVOGADO PEDE LIBERDADE PARA ASSASSINAS DE RHUAN

Caso Rhuan: advogado pede "absolvição sumária" das assassinas, mas juiz nega

As mulheres acusadas do assassinato bárbaro do menino Rhuan Maycon da Silva Castro, de 9 anos, continuarão presas até julgamento no Tribunal do Júri de Samambaia. A defesa da mãe da vítima, Rosana Auri da Silva Cândido, 27, e a companheira dela, Kacyla Priscyla Santiago Damasceno Pessoa, 28, entrou com pedido de absolvição sumária. Contudo, como o advogado das suspeitas não apresentou provas que pudessem embasar a tese, a justiça negou o recurso.

Conforme a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a defesa das acusadas se apoiou no artigo 397 do Código de Processo Penal para o pedido. Para isso, o advogado deve confirmar alguma(s) tese(s): 1) a ilicitude do caso; 2) exclusão da culpabilidade do autor por ele apresentar inimputabilidade penal; 3) que o caso não constitui crime; 4) a extinção da punibilidade do agente.

Contudo, segundo o TJDFT, o material que consta na denúncia contra as acusadas não é suficiente para fundamentar o pedido. “Os elementos que instruem os autos não permitem o reconhecimento de nenhuma das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, não sendo possível, neste momento processual, a absolvição sumária das acusadas”, explica o juiz Fabrício Castagna Lunardi.

O magistrado destaca que, além de não apresentar as provas para a absolvição, o advogado de defesa estará indisponível por 17 dias. “Em que pese o patrono das rés afirmar que vai viajar entre 28/7/2019 e 13/8/2019, advirto à Defesa que as férias do advogado não suspendem o processo”, observa. 

O juiz acatou a denúncia contra as acusadas, por entender que o processo está regular e válido. Por fim, Fabrício Castagna Lunardi argumenta que em decorrência da ausência da defesa, “fica facultado ao patrono substabelecer poderes ou renunciar ao mandato, caso entenda pertinente. Intima-se a Defesa (...) da presente decisão”.

Com informações da opiniaocritica.com.br

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