GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DE VEREADOR
Ceará-Mirim/RN, 11 de julho de 2019.
A Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, através da Mesa
Diretora, no uso de suas atribuições regimentais, com
supedâneo no art. 19, VI, Regimento Interno, vem, tornar
público a CONVOCAÇÃO do Senhor Lindonor Torres da Rocha,
3º suplente da Coligação (36-PTC / 19-PTN / 20-PSC / 22-PR /
70-PT do B), à comparecer na sede do Poder Legislativo
Municipal, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64,
Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000, no próximo dia
12/07/2019 (sexta-feira), no afã de tomar posse
temporariamente na Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no
cargo de Vereador, decorrente da vaga pertencente ao
Vereador Luciano Morais da Silva (PR), com base nos
seguintes considerandos:
1. Considerando a r. decisão liminar proferida nos
autos da Ação Judicial nº
0100346-48.2019.8.20.0102, em trâmite perante o
douto juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de CearáMirim/RN, que decretou a prisão preventiva do
Vereador Luciano Morais da Silva;
1. Considerando a impetração de Ordem de Habeas
Corpus c/c pedido Liminar, intentada em favor do
referido Edil, tombada sob nº
0803903-17.2019.8.20.0000, perante do E. TJ/RN,
cuja decisão foi pela denegação da medida liminar,
sendo, portanto, mantida a prisão preventiva outrora
decretada na Ação Primeva;
1. Considerando que a v. decisão ainda pode ser
atacada através de recursos, tendo em vista que não
aconteceu o trânsito do julgado das decisões
monocráticas exaradas em sede de 1º e 2º graus de
jurisdição;
1. Considerando, de forma análoga, a redação dos
arts. 88, V, e 89, do Regimento Interno:
“CAPÍTULO VI
DA EXTINÇÃO, CASSAÇÃO E INTERRUPÇÃO DO
EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR
SEÇÃO I
DA EXTINÇÃO DO MANDATO
Art. 88 - Extingue-se o mandato do vereador, declarando-se
vago o seu cargo pelo presidente da câmara, nos seguintes
casos:
V - incidir nos impedimentos para o exercício do mandato,
estabelecidos em lei;
Art. 89 - Ocorrido e comprovado o ato extinto, o presidente da
câmara, em sessão ordinária, comunicará ao plenário, a
declaração de extinção de mandato, procedendo a convocação
do respectivo suplente, para o que determinará em seguida, o
devido registro em ata.” (grifos acrescidos ao texto original)
1. Considerando, ainda, a previsão estatuída no art. 92,
II, do Regimento Interno, transcrito abaixo:
“SEÇÃO III
DA INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO
Art. 92 - Dar-se-á a interrupção do exercício do cargo de
vereador, prefeito e vice-prefeito por:
II - condenação criminal que impuser pena de privação da
liberdade, enquanto durarem seus efeitos.” (grifos acrescidos ao
texto original)
1. Considerando, por fim, a regra dos arts. 75 e 77, do
Regimento Interno, que assim dispõem:
“CAPÍTULO II
DA VACÂNCIA
Art.
75 - Ocorre a vaga em virtude da extinção do mandato,
observadas as hipóteses do artigo 88.
Art.
77 - Verificada a vaga, o presidente publicará aviso na
imprensa oficial, convocando e dando posse ao suplente, nos
termos da legislação eleitoral.” (grifos acrescidos ao texto
original)
O Suplente, ora convocado, deverá apresentar no ato da posse
os seguintes documentos previstos no Regimento Interno, que
se encontra à disposição na Secretaria e prestar do juramento
do parágrafo 3º do artigo 7º do referido diploma legal. Vale
ressaltar, por oportuno, o disposto no art. 78, §10, do
Regimento Interno, que o prazo regimental para tomar posse é
de 15 (quinze) dias a partir da data de convocação, salvo motivo
justo, aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo por
igual período, sob pena de não o fazendo, ser considerado
renúncia ao Cargo; ensejando a perda da respectiva suplência,
na forma do §11 do mencionado verbete.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Manoel Vieira dos Santos
Vice-Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Carlos Magno da Rocha Ramalho
2º Secretário
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 4711EA28
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