12/07/2019

CEARÁ-MIRIM: CÂMARA MUNICIPAL CONVOCA SUPLENTE DE LUCIANO MORAIS

GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DE VEREADOR 

Ceará-Mirim/RN, 11 de julho de 2019. 

A Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, através da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições regimentais, com supedâneo no art. 19, VI, Regimento Interno, vem, tornar público a CONVOCAÇÃO do Senhor Lindonor Torres da Rocha, 3º suplente da Coligação (36-PTC / 19-PTN / 20-PSC / 22-PR / 70-PT do B), à comparecer na sede do Poder Legislativo Municipal, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000, no próximo dia 12/07/2019 (sexta-feira), no afã de tomar posse temporariamente na Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no cargo de Vereador, decorrente da vaga pertencente ao Vereador Luciano Morais da Silva (PR), com base nos seguintes considerandos: 

1. Considerando a r. decisão liminar proferida nos autos da Ação Judicial nº 0100346-48.2019.8.20.0102, em trâmite perante o douto juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de CearáMirim/RN, que decretou a prisão preventiva do Vereador Luciano Morais da Silva; 

1. Considerando a impetração de Ordem de Habeas Corpus c/c pedido Liminar, intentada em favor do referido Edil, tombada sob nº 0803903-17.2019.8.20.0000, perante do E. TJ/RN, cuja decisão foi pela denegação da medida liminar, sendo, portanto, mantida a prisão preventiva outrora decretada na Ação Primeva; 

1. Considerando que a v. decisão ainda pode ser atacada através de recursos, tendo em vista que não aconteceu o trânsito do julgado das decisões monocráticas exaradas em sede de 1º e 2º graus de jurisdição; 

1. Considerando, de forma análoga, a redação dos arts. 88, V, e 89, do Regimento Interno: 

“CAPÍTULO VI 

DA EXTINÇÃO, CASSAÇÃO E INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR 

SEÇÃO I 

DA EXTINÇÃO DO MANDATO 

Art. 88 - Extingue-se o mandato do vereador, declarando-se vago o seu cargo pelo presidente da câmara, nos seguintes casos: 

V - incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei; 

Art. 89 - Ocorrido e comprovado o ato extinto, o presidente da câmara, em sessão ordinária, comunicará ao plenário, a declaração de extinção de mandato, procedendo a convocação do respectivo suplente, para o que determinará em seguida, o devido registro em ata.” (grifos acrescidos ao texto original) 

1. Considerando, ainda, a previsão estatuída no art. 92, II, do Regimento Interno, transcrito abaixo: 

“SEÇÃO III 

DA INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO 

Art. 92 - Dar-se-á a interrupção do exercício do cargo de vereador, prefeito e vice-prefeito por: 

II - condenação criminal que impuser pena de privação da liberdade, enquanto durarem seus efeitos.” (grifos acrescidos ao texto original) 

1. Considerando, por fim, a regra dos arts. 75 e 77, do Regimento Interno, que assim dispõem: 

“CAPÍTULO II 

DA VACÂNCIA Art. 

75 - Ocorre a vaga em virtude da extinção do mandato, observadas as hipóteses do artigo 88. Art. 

77 - Verificada a vaga, o presidente publicará aviso na imprensa oficial, convocando e dando posse ao suplente, nos termos da legislação eleitoral.” (grifos acrescidos ao texto original) 

O Suplente, ora convocado, deverá apresentar no ato da posse os seguintes documentos previstos no Regimento Interno, que se encontra à disposição na Secretaria e prestar do juramento do parágrafo 3º do artigo 7º do referido diploma legal. Vale ressaltar, por oportuno, o disposto no art. 78, §10, do Regimento Interno, que o prazo regimental para tomar posse é de 15 (quinze) dias a partir da data de convocação, salvo motivo justo, aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo por igual período, sob pena de não o fazendo, ser considerado renúncia ao Cargo; ensejando a perda da respectiva suplência, na forma do §11 do mencionado verbete. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

Ronaldo Marques Rodrigues 
Presidente 

Manoel Vieira dos Santos 
Vice-Presidente 

Marcos Angelino de Farias 
1º Secretário 

Carlos Magno da Rocha Ramalho 
2º Secretário 

Publicado por: 
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA 
Código Identificador: 4711EA28

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