14/06/2019

TAMBÉM SERÁ CONSIDERADO CRIME AGRESSÃO HOMOFÓBICA CONTRA QUEM NÃO É GAY

Agressão homofóbica contra quem não é gay também será crime

Uma das teses aprovadas no julgamento de ontem do STF que criminalizou a homofobia também leva à punição por racismo quem pratica “condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero”.

O relator, Celso de Mello, explicou, no final do julgamento, que a expressão “suposta” se justifica para aquelas situações em que a vítima não necessariamente é homossexual ou transexual, mas sofre agressão por ser assim confundida.

“Lembram-se de um episódio doloroso ocorrido neste país em que pai e filho heterossexuais, em via pública foram confundidos como pessoas homossexuais e em consequência sofreram agressão, que foi motivada precisamente por essa homofobia?”, exemplificou.

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