11/06/2019

CEARÁ-MIRIM: PROCESSO QUE PEDE CASSAÇÃO DE MARCONI VAI A PLENÁRIO

Agravo regimental no recurso especial eleitoral Nº 1-10.2017.6.20.0006 - classe 32 - Ceará-Mirim - RN

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O ministro relator, Sérgio Banhos, decide enviar para votação em plenário o processo que tem como:

Relator: Ministro Sérgio Banhos

Agravante: Zélia Pereira dos Santos
Advogado: Donnie Allison dos Santos Morais - OAB: 7217/RN
Agravados: Coligação Esperança do Povo e outros
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros - OAB: 3640/RN
Agravante: Ministério Público eleitoral
Agravado: Marconi Antonio Praxedes Barreto
Advogados: Luiz Gustavo Motta Severo da Silva - OAB: 34248/RN e outros

O ministro encerra sua decisão dizendo:

"Diante da relevância dos argumentos expostos pelos agravantes, entendo que a controvérsia merece a apreciação pelo colegiado, possibilitando-se, inclusive, debate mais qualificado a partir de eventuais sustentações orais.
Ressalto, entretanto, que a presente decisão não implica nenhum juízo a cerca da procedência da pretensão recursal.
Por essas razões e com base no inciso 9º do art. 36 do Regimento Interno do Tribunal, reconsidero a decisão (fls. 482-497 agravada integralizada pela decisão de fls. 530-533), a fim de submeter o recurso especial interposto por Marconi Antônio Praxedes Barreto ao plenário desta corte".


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