05/06/2019

CEARÁ-MIRIM: MP APURA IMPROBIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CEARÁ-MIRIM Rua Benildes Dantas, 50, Bela Vista Ceará-Mirim CEP:59570-000 Telefone/Fax:(84)32740228 - 03pmj.cearamirim@mprn.mp.br


IC - Inquérito Civil nº06.2019.00000677-9

PORTARIA Nº0013/2019/3ªPMJCM

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, no exercício da Curadoria de Defesa do Patrimônio Público e no uso das atribuições legais:

Fundamentação Legal: art. 129, incisos III, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96;

Objeto: Apurar a existência de servidores fantasmas na Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.

RESOLVE:

Instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico n° 06.2019.00000677-9, com o objetivo de apurar os fatos anteriormente narrados, por consubstanciarem, em tese, violação a interesses difusos e coletivos relacionados à probidade administrativa, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais inicialmente invocados, e, por conseguinte, determina:

1 - Oficie-se à Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN requisitando que remeta:
I) a relação de todos os servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Ceará-Mirim com cópia dos respectivos atos de nomeação e posse ou contrato, ficha funcional e financeira; II) cópia da folha de pagamento de março de 2019; III) registro de ponto eletrônico dos servidores da Câmara Municipal de janeiro a abril de 2019; IV) se existe um único prédio onde funciona a Câmara Municipal ou mais de um, fornecendo o endereço e horário de funcionamento de cada um;

2 – Notifique-se o Presidente da Câmara de Ceará-Mirim da instauração do presente inquérito civil;

3 – Remeta-se a presente portaria de instauração aos blogs da região, informando que a população poderá fazer denúncias através do e-mail 03pmj.cearamirim@mprn.mp.br ;

Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça.

Cumpra-se.

Ceará-Mirim/RN, 24 de maio de 2019.

Izabel Cristina Pinheiro
Promotora de Justiça

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