15/03/2019

STF: JUSTIÇA ELEITORAL PODE JULGAR CRIME DE CAIXA 2

STF decide que Justiça Eleitoral pode julgar corrupção quando há caixa 2

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) que crimes como corrupção e lavagem devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa dois de campanha. O placar do julgamento foi apertado, por seis votos a cinco, e marcado por duras críticas a membros do Ministério Público Federal, que são contrários ao entendimento firmado pela maioria da Corte.

O voto decisivo foi dado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, como outros cinco colegas, é contrário a separar crimes comuns e delito eleitoral quando há conexão entre eles. Além de Toffoli, votaram desta forma os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Vencidos, foram favoráveis a separação das investigações os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Na visão deles, seria responsabilidade da Justiça Federal processar crimes como corrupção, mesmo havendo conexão com delitos eleitorais.

Os ministros discutiram a questão através de um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), que apura indícios de caixa dois, corrupção, lavagem e evasão de divisas. Com o entendimento da maioria, a investigação será encaminhada para à Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro.

Com informações do Estadão Conteúdo

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