Tribunal de Justiça suspende cobrança de taxa do Corpo de Bombeiros no IPVA
Por oito votos a seis, os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 612/2017, que institui taxa para o Corpo de Bombeiros, foram suspensos até o julgamento do mérito da ação, o que ainda não tem data marcada.
O julgamento havia sido suspenso em 27 de fevereiro, com o placar parcial de 7 votos a 6 pela suspensão. Hoje, a desembargadora Zeneide Bezerra proferiu seu voto, dando maioria absoluta a posição sobre a concessão da liminar pleiteada pelo Ministério Público e consequente suspensão dos efeitos da lei.
Devolução
Nesta etapa da ação, o que foi deferido está relacionado ao pedido cautelar, do Ministério Público Estadual, suspendendo os efeitos da lei que determina a cobrança. Como o mérito ainda não foi apreciado, o contribuinte que já pagou a taxa ainda não pode requerer a devolução do valor pago até que a questão seja resolvida definitivamente.
Caso no julgamento do mérito a cobrança do tributo seja declarada inconstitucional quem já pagou poderá entrar com uma ação de repetição de indébito, solicitando o reembolso do que foi pago.
Em nota, Corpo de Bombeiros defende manutenção da taxa
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) vem a público informar que respeita o posicionamento do Tribunal de Justiça (TJRN) que decidiu, nesta quarta-feira (13), pela suspensão da cobrança da taxa de incêndio. O CBMRN aguardará o julgamento do mérito da liminar referente a Lei Complementar Estadual nº 612/2017.
Reiteramos nossa defesa da taxa, como ocorre em outros estados da federação, pois sua única finalidade é para investimentos em manutenção, modernização e reaparelhamento da Corporação sempre buscando o melhor atendimento possível a sociedade com a única missão de proteger a vida, o patrimônio e o meio ambiente.
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte
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