14/02/2019

MPE RECORRE AO PLENO DO TSE PARA CASSAR MARCONI BARRETO

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 
PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL 

PGE Nº 126.342 589/19/MPE/PGE/HJ 

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 1-10.2017.6.20.0006 CEARÁ-MIRIM/RN 

RECORRENTE Marconi Antônio Praxedes Barretto 
ADVOGADOS Sanderson Liênio da Silva Mafra e outros 
RECORRIDOS Coligação “Esperança do Povo” e outros 
ADVOGADO Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros RELATOR Ministro Admar Gonzaga Excelentíssimo Ministro Relator,

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.021 do Código de Processo Civil c/c art. 36, §§ 8º e 9º do Regimento Interno do TSE, interpor AGRAVO INTERNO contra a decisão de fls. 482-497, que deu provimento a recurso especial.

- IV - 

33. Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral pugna ao Ministro Relator que reconsidere a decisão proferida ou, caso assim não entenda, leve o recurso a julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que seja negado provimento ao recurso especial eleitoral interposto por Marconi Antônio. 

Brasília, 13 de fevereiro de 2019. 

HUMBERTO JACQUES DE MEDEIROS 
Vice-Procurador-Geral Eleitoral

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