MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL
PGE Nº 126.342 589/19/MPE/PGE/HJ
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 1-10.2017.6.20.0006 CEARÁ-MIRIM/RN
RECORRENTE Marconi Antônio Praxedes Barretto
ADVOGADOS Sanderson Liênio da Silva Mafra e outros
RECORRIDOS Coligação “Esperança do Povo” e outros
ADVOGADO Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros
RELATOR Ministro Admar Gonzaga
Excelentíssimo Ministro Relator,
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral,
vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.021 do Código de
Processo Civil c/c art. 36, §§ 8º e 9º do Regimento Interno do TSE, interpor
AGRAVO INTERNO contra a decisão de fls. 482-497, que deu provimento a recurso
especial.
- IV -
33. Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral pugna ao Ministro
Relator que reconsidere a decisão proferida ou, caso assim não entenda, leve o
recurso a julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que seja negado provimento ao
recurso especial eleitoral interposto por Marconi Antônio.
Brasília, 13 de fevereiro de 2019.
HUMBERTO JACQUES DE MEDEIROS
Vice-Procurador-Geral Eleitoral
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