Maia autoriza CPI de Brumadinho
“Há número suficiente de assinaturas e fato determinado devidamente caracterizado no Requerimento, atendidas, assim, as disposições do art. 58, § 3o, da Constituição Federal e do art. 35, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, razão pela qual determino a publicação do Requerimento e a constituição da Comissão para, nos termos do art. 35, § 3º, primeira parte, funcionar pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.”
O pedido de CPI foi apresentado por Joice Hasselmann.
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