ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
ASSESSORIA PARLAMENTAR
EDITAL 01/2018
OBJETO: CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA SUPRIMENTO
DAS VAGAS DE VICE-PRESIDENTE E 2º (SEGUNDO)
SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, PARA O BIÊNIO
2019/2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no uso
de suas atribuições legais/regimentais e em cumprimento ao
decidido nos autos do Agravo de Instrumento nº
0808247-75.2018.8.20.0000, da Relatoria do Desembargador
Cornélio Alves, e com arrimo nos seguintes considerandos,
CONSIDERANDO, ata da sessão do dia 04/07/2017, em que foi
procedida releitura no horário destinado ao Expediente do
Requerimento nº 209/2017, de autoria do Vereador Marcos
Angelino de Farias e subscrito pelos Vereadores Ana Carina
Freitas Silva de França, Ângela Maria Medeiros Farias de
Aquino, Arnaldo Silvestre Pereira, Carlos Alberto de Carvalho
Pereira, Carlos Magno da Rocha Ramalho, João Maria de
Araújo, Jumária Souza Fernandes de Oliveira Mota, Manoel
Vieira dos Santos, Paula de Morais Nogueira, Renata Augusta
da Costa Silva e Ronaldo Marques Rodrigues, legalmente
aprovada em sessão ordinária ocorrida no dia 22/06/2017, cujo
teor é o seguinte: “Requeiro à Mesa Diretora, em conjunto com
os colegas Edis abaixo assinados, após submetido ao plenário,
com fulcro no parágrafo 2º, do artigo 15, do Regimento Interno
desta Casa, a antecipação da eleição de mesa diretora, para o
mandato correspondente as 3ª e 4ª sessões legislativas (biênio
2019/2020), devendo ser aprazada para o mês de julho do
corrente, de acordo com decisão da Presidência, obedecendo
os trâmites regimentais inerentes a matéria”. Prosseguindo, foi
lida a chapa única protocolada no prazo legal na Secretaria
desta Casa, estando assim constituída: Presidente-Vereador
Ronaldo Marques Rodrigues-PV, Vice-Presidente Vereadora
Jumária Souza Fernandes de Oliveira Mota-PTN, Primeiro
Secretário-Vereador Marcos Angelino de Farias-PHS e
Segundo-Secretário-Vereadora Ângela Maria Medeiros Farias
de Aquino-PTC, e finalizando o expediente, a leitura da Certidão
expedida pela Secretaria Administrativa, onde oficializa
decorrido prazo regimental de 24 horas antes do pleito,
marcado para as 15:30h desta Casa. Foram chamados a votar
e manifestaram o voto: Vereadores Ana Carina Freitas Silva de
França (SIM), Ângela Maria Medeiros Farias de Aquino (SIM),
Arnaldo Silvestre Pereira (SIM), Carlos Alberto de Carvalho
Pereira (SIM), Carlos Magno da Rocha Ramalho
(ABSTENÇÃO), João Maria de Araújo (SIM), Jumária Souza
Fernandes de Oliveira Mota (SIM), Manoel Vieira dos Santos
(SIM), Marcílio de Morais Dantas Júnior (SIM), Marcos Angelino
de Farias (SIM), Luciano Morais da Silva (SIM), Paula de Morais
Nogueira (SIM), Renata Augusta da Costa Silva (SIM), Jácio
Luiz da Silva Cruz (SIM) e Ronaldo Marques Rodrigues (SIM).
Concluída a votação, foi obtido o seguinte resultado: chapa
única eleita por maioria com 14 votos SIM e 01 ABSTENÇÃO,
sendo proclamado o seguinte resultado: Presidente: Vereador
Ronaldo Marques Rodrigues, Vice-Presidente: Vereadora
Jumária Souza Fernandes de Oliveira Mota, PrimeiroSecretário: Vereador Marcos Angelino de Farias e SegundoSecretário: Vereadora Ângela Maria Medeiros Farias de Aquino.
Na sequência a Sessão foi suspensa para lavratura da Ata.
Retomando os trabalhos, o senhor Presidente solicitou a
Segunda-Secretária fazer a leitura da Ata e que, após aprovada,
seja assinada por todos, determinado a Assessoria proceder
sua publicação.
CONSIDERANDO, decisão da Justiça Eleitoral que cassou os
mandatos das Vereadoras Vereadora Jumária Souza
Fernandes de Oliveira Mota e Ângela Maria Medeiros Farias de
Aquino, eleitas Vice-Presidente e Segunda-Secretária,
respectivamente, para o biênio 2019/2020, meses após a
realização da eleição da mesa diretora para o predito biênio;
CONSIDERANDO, que em razão desse fato aconteceu a
vacância dos cargos de Vice-Presidente e Segundo-Secretário
eleitos para o biênio 2019/2020;
CONSIDERANDO, que o artigo 17 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Ceará-Mirim determina que:
“Art. 17 - Ocorrendo a qualquer tempo vaga na mesa procedese a nova eleição para o preenchimento da vaga, observadas
as regras dos artigos anteriores, devendo a eleição realizar-se
até cinco dias após a ocorrência da vaga”.
CONSIDERANDO, interposição de Recurso em questão de
ordem suscitada pelo Vereador Luciano Morais da Silva,
visando dá interpretação divergente do que prevê o artigo 17,
do Regimento Interno, acima transcrito, que culminou com o
encaminhamento do pedido para trânsito perante a Comissão
de Constituição e Justiça desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO, ata da sessão do dia 13/11/2018, em que o
plenário desta Casa Legislativa, após recebimento de questão
de ordem apresentada pelo Vereador Marcos Angelino de
Farias, acompanhada pelos Vereadores Arnaldo Silvestre
Pereira, Carlos Magno da Rocha Ramalho, Renata Augusta da
Costa Silva, Marcílio de Morais Dantas Júnior e Jácio Luiz da
Silva Cruz, negou provimento ao Recurso em questão de ordem
apresentado pelo Vereador Luciano Morais da Silva, por 07
(sete) votos contra 05 (cinco), para manter a eleição para os
novos membros da Mesa Diretora na forma do artigo 17 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, ou seja, limitando-se
ao preenchimento das vagas surgidas;
CONSIDERANDO, a impetração do Mandado de Segurança nº
0802004-38.2018.20.5102, em trâmite perante a i. 3ª Vara Cível
da comarca de Ceará-Mirim/RN, onde foi proferida a seguinte
decisão: “Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de
urgência formulado na inicial, para determinar que o impetrado
convoque nova eleição para escolha da Mesa Diretora da
Câmara Municipal para o biênio 2019/2020, no prazo de 5
(cinco) dias a contar da ciência da presente decisão”;
CONSIDERANDO, que o Desembargador Cornélio Alves, nos
autos do Agravo de Instrumento nº 0808247-75.2018.8.20.0000,
interposto pela Presidência desta Casa Legislativa, decidiu
suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 0802004-38.2018.20.5102;
CONSIDERANDO, que o Desembargador Cornélio Alves, ao
decidir Embargos Declaratórios opostos no Agravo de
Instrumento nº 0808247-75.2018.8.20.0000 assim fundamentou
sua decisão: “Logicamente, suspensa a decisão liminar
proferida na 1ª Instância, volta a ter plena validade o ato
imputado como coator, qual seja, a decisão da Presidência da
CMCM em postergar, até a última sessão deste ano, a
realização de novas eleições, decisão está que pode ser
interpretada (e isto, para os fins de impetração do MS é, na
espécie, indiferente) como recusa a realizá-la nos moldes do
prefalado art. 17”. (Ipsis litteris);
CONSIDERANDO, que está claro que o ato imputado como
coator, apontado e discutido nos autos do Agravo de
Instrumento nº 0808247-75.2018.8.20.0000, voltou a ter plena
eficácia, qual seja, a decisão plenária que por 07 (sete) votos
contra 05 (cinco) negou provimento ao Recurso do Vereador
Luciano Morais da Silva, conforme ata da sessão de
13/11/2018, acima referida, mantendo a eleição para os novos
membros da Mesa Diretora na forma do artigo 17 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO, que o único pedido contido no Mandamus nº
0802004-38.2018.20.5102, abaixo transcrito, foi/está suspenso
pela decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº
0808247-75.2018.8.20.0000, da relatoria do Desembargador
Cornélio Alves;
a) A CONCESSÃO DA SEGURANÇA, LIMINARMENTE, para
que o presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN
promova, no prazo de 05 (cinco) dias, a convocação de pleito
eleitoral, no sentido da escola dos novos membros da Mesa
Diretora, para o biênio 2019-2020, nos termos do Regimento
Interno da Casa Legislativa;
CONSIDERANDO, por fim, repise-se, para que não pairem
quaisquer dúvidas, a decisão plenária que por 07 (sete) votos
contra 05 (cinco) negou provimento ao Recurso em questão de
ordem apresentado pelo Vereador Luciano Morais, conforme
ata da sessão de 13/11/2018, mantendo a eleição para os
novos membros da Mesa Diretora na forma do artigo 17 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, e ainda a própria
redação do predito artigo.
RESOLVE:
EM ESTRITO CUMPRIMENTO A ORDEM JUDICIAL
EMANADA DOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0808247-75.2018.8.20.0000, E EM OBSERVÂNCIA A
DECISÃO PLENÁRIA ACIMA INVOCADA, CONVOCAR
ELEIÇÃO PARA O PREECHIMENTO DAS VAGAS ABERTAS
NA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁMIRIM/RN, SENDO: 01 (UMA) VAGA DE VICE-PRESIDENTE E
01 (UMA) VAGA DE 2º (SEGUNDO) SECRETÁRIO, BIÊNIO
2019/2020, PARA O PRÓXIMO DIA 31 DE DEZEMBRO DE
2018, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 09:00 HORAS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim/RN, 27 de dezembro de 2018.
Ronaldo Marques Rodrigues
VEREADOR PRESIDENTE
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 583A98BC
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN no dia 28 de Dezembro
de 2018. Edição 0536.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.fecamrn.com.br/diariomunic
Um comentário:
Na verdade essa peça com o questionamento em pauta, teve seu fim absoluto, quando o provimento foi negado em seção oficial pela decisão plenária com resultado de 7×5 e com coro sulficiente para a decisao, todos os pedidos seguintes nao representam mudancas na decisao e sim juntadas que significam apenas embaraços ao processo em trâmite. Não tenho dúvidas da legalidade e legitimidade pela continuidade da mesa eleita anteriormente e seus preenchimentos necessários de acordo com as vacância apresentadas. Ronaldo Presidente.9
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