28/12/2018

CEARÁ-MIRIM: EDITAL PARA ELEIÇÃO DA "MESA" DA CMCM É LANÇADO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM 
ASSESSORIA PARLAMENTAR 
EDITAL 01/2018 

OBJETO: CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA SUPRIMENTO DAS VAGAS DE VICE-PRESIDENTE E 2º (SEGUNDO) SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, PARA O BIÊNIO 2019/2020. 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no uso de suas atribuições legais/regimentais e em cumprimento ao decidido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0808247-75.2018.8.20.0000, da Relatoria do Desembargador Cornélio Alves, e com arrimo nos seguintes considerandos,

CONSIDERANDO, ata da sessão do dia 04/07/2017, em que foi procedida releitura no horário destinado ao Expediente do Requerimento nº 209/2017, de autoria do Vereador Marcos Angelino de Farias e subscrito pelos Vereadores Ana Carina Freitas Silva de França, Ângela Maria Medeiros Farias de Aquino, Arnaldo Silvestre Pereira, Carlos Alberto de Carvalho Pereira, Carlos Magno da Rocha Ramalho, João Maria de Araújo, Jumária Souza Fernandes de Oliveira Mota, Manoel Vieira dos Santos, Paula de Morais Nogueira, Renata Augusta da Costa Silva e Ronaldo Marques Rodrigues, legalmente aprovada em sessão ordinária ocorrida no dia 22/06/2017, cujo teor é o seguinte: “Requeiro à Mesa Diretora, em conjunto com os colegas Edis abaixo assinados, após submetido ao plenário, com fulcro no parágrafo 2º, do artigo 15, do Regimento Interno desta Casa, a antecipação da eleição de mesa diretora, para o mandato correspondente as 3ª e 4ª sessões legislativas (biênio 2019/2020), devendo ser aprazada para o mês de julho do corrente, de acordo com decisão da Presidência, obedecendo os trâmites regimentais inerentes a matéria”. Prosseguindo, foi lida a chapa única protocolada no prazo legal na Secretaria desta Casa, estando assim constituída: Presidente-Vereador Ronaldo Marques Rodrigues-PV, Vice-Presidente Vereadora Jumária Souza Fernandes de Oliveira Mota-PTN, Primeiro Secretário-Vereador Marcos Angelino de Farias-PHS e Segundo-Secretário-Vereadora Ângela Maria Medeiros Farias de Aquino-PTC, e finalizando o expediente, a leitura da Certidão expedida pela Secretaria Administrativa, onde oficializa decorrido prazo regimental de 24 horas antes do pleito, marcado para as 15:30h desta Casa. Foram chamados a votar e manifestaram o voto: Vereadores Ana Carina Freitas Silva de França (SIM), Ângela Maria Medeiros Farias de Aquino (SIM), Arnaldo Silvestre Pereira (SIM), Carlos Alberto de Carvalho Pereira (SIM), Carlos Magno da Rocha Ramalho (ABSTENÇÃO), João Maria de Araújo (SIM), Jumária Souza Fernandes de Oliveira Mota (SIM), Manoel Vieira dos Santos (SIM), Marcílio de Morais Dantas Júnior (SIM), Marcos Angelino de Farias (SIM), Luciano Morais da Silva (SIM), Paula de Morais Nogueira (SIM), Renata Augusta da Costa Silva (SIM), Jácio Luiz da Silva Cruz (SIM) e Ronaldo Marques Rodrigues (SIM). Concluída a votação, foi obtido o seguinte resultado: chapa única eleita por maioria com 14 votos SIM e 01 ABSTENÇÃO, sendo proclamado o seguinte resultado: Presidente: Vereador Ronaldo Marques Rodrigues, Vice-Presidente: Vereadora Jumária Souza Fernandes de Oliveira Mota, PrimeiroSecretário: Vereador Marcos Angelino de Farias e SegundoSecretário: Vereadora Ângela Maria Medeiros Farias de Aquino. Na sequência a Sessão foi suspensa para lavratura da Ata. Retomando os trabalhos, o senhor Presidente solicitou a Segunda-Secretária fazer a leitura da Ata e que, após aprovada, seja assinada por todos, determinado a Assessoria proceder sua publicação. 

CONSIDERANDO, decisão da Justiça Eleitoral que cassou os mandatos das Vereadoras Vereadora Jumária Souza Fernandes de Oliveira Mota e Ângela Maria Medeiros Farias de Aquino, eleitas Vice-Presidente e Segunda-Secretária, respectivamente, para o biênio 2019/2020, meses após a realização da eleição da mesa diretora para o predito biênio; 

CONSIDERANDO, que em razão desse fato aconteceu a vacância dos cargos de Vice-Presidente e Segundo-Secretário eleitos para o biênio 2019/2020; 

CONSIDERANDO, que o artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim determina que: 

“Art. 17 - Ocorrendo a qualquer tempo vaga na mesa procedese a nova eleição para o preenchimento da vaga, observadas as regras dos artigos anteriores, devendo a eleição realizar-se até cinco dias após a ocorrência da vaga”.

CONSIDERANDO, interposição de Recurso em questão de ordem suscitada pelo Vereador Luciano Morais da Silva, visando dá interpretação divergente do que prevê o artigo 17, do Regimento Interno, acima transcrito, que culminou com o encaminhamento do pedido para trânsito perante a Comissão de Constituição e Justiça desta Casa Legislativa; 

CONSIDERANDO, ata da sessão do dia 13/11/2018, em que o plenário desta Casa Legislativa, após recebimento de questão de ordem apresentada pelo Vereador Marcos Angelino de Farias, acompanhada pelos Vereadores Arnaldo Silvestre Pereira, Carlos Magno da Rocha Ramalho, Renata Augusta da Costa Silva, Marcílio de Morais Dantas Júnior e Jácio Luiz da Silva Cruz, negou provimento ao Recurso em questão de ordem apresentado pelo Vereador Luciano Morais da Silva, por 07 (sete) votos contra 05 (cinco), para manter a eleição para os novos membros da Mesa Diretora na forma do artigo 17 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ou seja, limitando-se ao preenchimento das vagas surgidas; 

CONSIDERANDO, a impetração do Mandado de Segurança nº 0802004-38.2018.20.5102, em trâmite perante a i. 3ª Vara Cível da comarca de Ceará-Mirim/RN, onde foi proferida a seguinte decisão: “Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, para determinar que o impetrado convoque nova eleição para escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2019/2020, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ciência da presente decisão”; 

CONSIDERANDO, que o Desembargador Cornélio Alves, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0808247-75.2018.8.20.0000, interposto pela Presidência desta Casa Legislativa, decidiu suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0802004-38.2018.20.5102; 

CONSIDERANDO, que o Desembargador Cornélio Alves, ao decidir Embargos Declaratórios opostos no Agravo de Instrumento nº 0808247-75.2018.8.20.0000 assim fundamentou sua decisão: “Logicamente, suspensa a decisão liminar proferida na 1ª Instância, volta a ter plena validade o ato imputado como coator, qual seja, a decisão da Presidência da CMCM em postergar, até a última sessão deste ano, a realização de novas eleições, decisão está que pode ser interpretada (e isto, para os fins de impetração do MS é, na espécie, indiferente) como recusa a realizá-la nos moldes do prefalado art. 17”. (Ipsis litteris); 

CONSIDERANDO, que está claro que o ato imputado como coator, apontado e discutido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0808247-75.2018.8.20.0000, voltou a ter plena eficácia, qual seja, a decisão plenária que por 07 (sete) votos contra 05 (cinco) negou provimento ao Recurso do Vereador Luciano Morais da Silva, conforme ata da sessão de 13/11/2018, acima referida, mantendo a eleição para os novos membros da Mesa Diretora na forma do artigo 17 do Regimento Interno desta Casa Legislativa; 

CONSIDERANDO, que o único pedido contido no Mandamus nº 0802004-38.2018.20.5102, abaixo transcrito, foi/está suspenso pela decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0808247-75.2018.8.20.0000, da relatoria do Desembargador Cornélio Alves; 

a) A CONCESSÃO DA SEGURANÇA, LIMINARMENTE, para que o presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN promova, no prazo de 05 (cinco) dias, a convocação de pleito eleitoral, no sentido da escola dos novos membros da Mesa Diretora, para o biênio 2019-2020, nos termos do Regimento Interno da Casa Legislativa; 

CONSIDERANDO, por fim, repise-se, para que não pairem quaisquer dúvidas, a decisão plenária que por 07 (sete) votos contra 05 (cinco) negou provimento ao Recurso em questão de ordem apresentado pelo Vereador Luciano Morais, conforme ata da sessão de 13/11/2018, mantendo a eleição para os novos membros da Mesa Diretora na forma do artigo 17 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e ainda a própria redação do predito artigo. 

RESOLVE: 

EM ESTRITO CUMPRIMENTO A ORDEM JUDICIAL EMANADA DOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808247-75.2018.8.20.0000, E EM OBSERVÂNCIA A DECISÃO PLENÁRIA ACIMA INVOCADA, CONVOCAR ELEIÇÃO PARA O PREECHIMENTO DAS VAGAS ABERTAS NA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁMIRIM/RN, SENDO: 01 (UMA) VAGA DE VICE-PRESIDENTE E 01 (UMA) VAGA DE 2º (SEGUNDO) SECRETÁRIO, BIÊNIO 2019/2020, PARA O PRÓXIMO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2018, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 09:00 HORAS. 

PUBLIQUE-SE. 

REGISTRE-SE. 

CUMPRA-SE. 

Ceará Mirim/RN, 27 de dezembro de 2018. 

Ronaldo Marques Rodrigues 
VEREADOR PRESIDENTE 

Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 583A98BC 

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN no dia 28 de Dezembro de 2018. Edição 0536. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.fecamrn.com.br/diariomunic

Um comentário:

Joel Cavalcante disse...

Na verdade essa peça com o questionamento em pauta, teve seu fim absoluto, quando o provimento foi negado em seção oficial pela decisão plenária com resultado de 7×5 e com coro sulficiente para a decisao, todos os pedidos seguintes nao representam mudancas na decisao e sim juntadas que significam apenas embaraços ao processo em trâmite. Não tenho dúvidas da legalidade e legitimidade pela continuidade da mesa eleita anteriormente e seus preenchimentos necessários de acordo com as vacância apresentadas. Ronaldo Presidente.9