O eleitor não pode ser preso no dia da eleição, no Brasil.
Na prática, a restrição ocorre desde 5 dias antes da eleição, até 48 horas após o término da votação, exceto em caso de flagrante, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Cuidado com os criminosos
Diante desse 'benefício' dado a todo eleitor é bom os cidadãos de bem ter cuidado com a bandidagem, afinal essa lei não discrimina o bandido e bandido também vota. Se, sem esse benefício a bandidagem já atormenta a vida do cidadão de bem sem temer as autoridades, imaginem como eles não se sentem sem ter polícia por perto para fazer o flagrante!
Precaução e caldo de galinha não fazem mal a ninguém!
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