Justiça autoriza Eduardo Azeredo a sair da prisão para votar
O pedido foi deferido pelo juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira, da Vara de Execuções Penais. O magistrado determinou que o ex-governador seja levado ao local da votação sem uso de algemas, em carro descaracterizado e num horário de pouco movimento eleitoral.
Azeredo também não deverá ser conduzido vestido com o uniforme do sistema prisional e está proibido de conceder entrevista à imprensa.
Para deferir o pedido de Azeredo, o juiz recorreu ao artigo 15 da Constituição Federal, o qual assegura ao preso provisório o dirieto de votar:
— O sentenciado ainda não foi devidamente julgado, enquadrando-se, pois, na categoria de condenado provisório. (…) Nesse sentido, entendo que a participação social, através do exercício do voto, deve ser garantida.
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