13/10/2018

ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO 1º TURNO PODERÁ VOTAR NO 2º

Eleitor que não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º

Os eleitores que não compareceram às urnas para votar nas eleições do último domingo, 07 de outubro, deverão justificar sua ausência ao pleito e votar normalmente no segundo turno que ocorre no próximo dia 28.

Diferente das pessoas que justificaram o voto no dia da eleição e não precisaram dizer o motivo de não votar, o eleitor que não esteve presente em seu domicílio eleitoral e não solicitou o voto em trânsito poderá justificar sua ausência, e apresentar razão, através do preenchimento do formulário Requerimento da Justifica Eleitoral (RJE), disponível na página do TRE/RN, na internet, através do link http://www.tre-rn.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral.

Além do formulário, o cidadão deve anexar os documentos que atestem o motivo que o impossibilitou de comparecer à votação. A entrega poderá ocorrer pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, ou ainda, existe a possibilidade do documento ser enviado pelo correio para o juiz da zona eleitoral.

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