02/10/2018

DELAÇÃO DE PALOCCI: 90% DAS MPs TINHAM PROPINAS

Palocci revela “tradução de emendas exóticas em propina” em 90% das MPs

Ex-ministro Antonio PalocciO ex-ministro Antonio Palocci (governos Lula e Dilma) afirmou, em delação premiada, que “das mil medidas provisórias editadas nos quatro governos do PT, em pelo menos novecentas houve tradução de emendas exóticas em propina.”

Segundo o ex-ministro a “venda de emendas legislativas” era uma das formas de políticos “utilizarem os cargos para financiar suas atividades”.

Palocci diz que a “prática de venda de emendas se tornou corriqueira, particularmente na venda de emendas parlamentares para medidas provisórias vindas dos governos, casos em que algumas MPs já contam com algum tipo de vício destinado a atender financiadores específicos e saem da Congresso Nacional com a extensão do benefício ilícito a diversos outros grupos privados”.

Segundo o ex-ministro, “outras oportunidades a MP que não possui vício algum e ao tramitar pelo Congresso Nacional é acrescida de dispositivos que visam beneficiar financiadores”.

A delação de Palocci contém uma narrativa minuciosa e explica como teria sido montado o esquema de propinas e loteamento de cargos estratégicos atendendo interesses de partidos políticos na Petrobras, a partir das indicações de Paulo Roberto Costa (Diretoria de Abastecimento) e de Renato Duque (Serviços).

O relato do ex-ministro aponta, inclusive, locais onde o ex-presidente teria tratado pessoalmente da ocupação dos cargos na estatal, o 1.º andar do Palácio do Planalto.

O termo número 1 de colaboração do ex-ministro foi anexado à mesma ação penal em que ele confessou crimes pela primeira vez. O processo se refere a supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht ao ex-presidente por meio da aquisição de um apartamento em São Bernardo do Campo e de um terreno onde supostamente seria sediado o Instituto Lula, que teria sido bancado pela empreiteira.

Em setembro de 2017, Palocci confessou crimes em depoimento no âmbito desta ação penal, em que atribuiu a Lula um “pacto de sangue” de R$ 300 milhões entre Lula e a empreiteira.

O ex-ministro afirmou que os “partidos podiam utilizar os cargos para fins de financiamento de suas atividades, o que poderia se dar através de diferentes modelos”.

Palocci enumerou as “modalidades”:

“(a) a autoridade pública utiliza o peso do cargo para, em épocas eleitorais, solicitar doação oficial, hipótese que era mais rara, porém existente em alguns partidos”

“(b) a autoridade utiliza o peso do cargo para, em épocas eleitorais, solicitar repasses para os partidos, sem especificar a forma, sabendo que muitas contribuições vinham como caixa dois, sendo que tal modo de atuação era o mais comum, envolvendo ministros, secretários, governadores, até o Presidente da República, entre outros”

“(c) a autoridade pública solicita recursos independente de época eleitoral”

“(d) autoridades que vendem atos de ofício diretamente”

“(e) venda de emendas legislativas, sendo que a prática de venda de emendas se tornou corriqueira, particularmente na venda de emendas parlamentares para medidas provisórias vindas dos governos, casos em que algumas MPs já contam com algum tipo de vício destinado a atender financiadores específicos e saem da Congresso Nacional com a extensão do benefício ilícito a diversos outros grupos privados; Que em outras oportunidades a MP que não possui vício algum e ao tramitar pelo Congresso Nacional é acrescida de dispositivos que visam beneficiar financiadores; QUE estima que das mil medidas provisórias editadas nos quatro governos do PT, em pelo menos novecentas houve tradução de emendas exóticas em propina”

“(f) autoridades que praticam o desvio simples de dinheiro público, através de destinação de recursos para entidades fantasmas, programas sociais fraudados; QUE nessa prática os valores geralmente são menores (g) autoridades que representam lobbies específicos, a exemplo de membros de agências reguladoras, os quais são capturados pelas empresas que são reguladas pelas próprias agências”.

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